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Estado de Minas CRIME AMBIENTAL

Idoso que mantinha 22 p�ssaros em cativeiro � preso e multado

Entre as nove esp�cies de aves da fauna silvestre apreendidas, duas est�o em extin��o; ocorr�ncia foi atendida pela pol�cia em Bias Fortes, no interior de Minas


08/09/2021 22:24 - atualizado 08/09/2021 22:32

Pássaros foram apreendidos e encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora
P�ssaros foram apreendidos e encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora (foto: PMMG/Divulga��o)
A Pol�cia Militar de Meio Ambiente prendeu um idoso, de 69 anos, em flagrante por manter 22 p�ssaros da fauna silvestre em cativeiro. Os militares se deslocaram at� � comunidade quilombola Col�nia do Paiol, localizada no munic�pio de Bias Fortes, na Zona da Mata, onde realizaram a pris�o.
 
Ao todo, nove esp�cies foram apreendidas pela pol�cia: pintassilgos, coleiros, trinca-ferros, azul�es, boiadeiros, estrelinhas, ti�-sangue, curi�s e 1 pixox�. Essas duas �ltimas, inclusive, est�o amea�adas de extin��o.
Ainda segundo a ocorr�ncia policial, todas as aves foram encontradas sem anilhas e mantidas em cativeiro em gaiolas.
 
Como os p�ssaros estavam no local sem licen�a de �rg�o ambiental competente, um auto de infra��o foi lavrado no valor de R$ 70.400,40. Ap�s a pris�o, o homem foi conduzido � delegacia do munic�pio de Barbacena.
 
As aves foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora, onde passar�o por um processo de adapta��o e, posteriormente, ser�o reintegradas ao habitat natural.
 
O que diz a lei?
 
A pr�tica de crimes contra a fauna silvestre � tipificada pela Lei 9.605/1998 – que disp�e sobre as san��es penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
 
Nesse sentido, conforme o inciso III do 1º par�grafo do artigo 29 da referida legisla��o, quem “vende, exp�e � venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou dep�sito” esp�cies da fauna silvestre – sem a devida permiss�o, licen�a ou autoriza��o da autoridade competente – poder� ser penalizado com deten��o de seis meses a um ano, al�m de multa.
 
A pena pode ser aumentada pela metade no caso de crime praticado contra esp�cie rara ou considerada amea�ada de extin��o.


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