
No s�bado de manh�, a mulher foi surpreendida com uma liga��o da filha mais velha, que chorava muito e pedia para que a m�e fosse busc�-las. Questionada sobre o que havia acontecido, a menina disse que a irm� havia lhe contado que o pai abusou dela.
Segundo os relatos da crian�a, o suspeito tirou o short dela e cometeu o crime sexual.
A mulher ent�o acionou a PM. Confrontado com os fatos relatados pelas meninas, o pai, a princ�pio, negou o crime. Depois, admitiu ter praticado os atos libidinosos sob efeito de �lcool e coca�na.
O homem alegou que, entorpecido, confundiu a filha de 7 anos com uma mulher com quem havia sa�do na noite de sexta (10/9). Em dado momento, por�m, ele diz ter recobrado a consci�ncia e voltado a dormir.
O homem alegou que, entorpecido, confundiu a filha de 7 anos com uma mulher com quem havia sa�do na noite de sexta (10/9). Em dado momento, por�m, ele diz ter recobrado a consci�ncia e voltado a dormir.
O pai foi encaminhado � Delegacia de Plant�o Especializada em Atendimento � Mulher, Crian�a, Adolescente e V�timas de Intoler�ncias (DEMID), no Centro da capital, e deve responder por estupro de vulner�vel.
Estupro de vulner�vel
O art. 217A do C�digo Penal define o crime de estupro de vulner�vel: "ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", ainda que a v�tima afirme que houve consentimento. Conforme a legisla��o, nessa faixa et�ria, a pessoa ainda n�o tem a maturidade necess�ria para consentir.
O texto contempla v�timas maiores de 14 anos que, “por enfermidade ou defici�ncia mental, n�o t�m o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, ou que, por qualquer outra causa, n�o podem oferecer resist�ncia”. Pessoas que est�o dormindo ou alcoolizadas est�o inclu�das neste grupo.
A pena para os infratores vai de 8 a 15 anos de reclus�o.