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Estado de Minas M�S CONDI��ES DE SA�DE

PM resgata c�o preso sem �gua e sem comida e tutor vai parar na delegacia

Conforme o registro da ocorr�ncia, animal apresentava sarna em todo o corpo, pulgas, carrapatos e secre��es nos olhos e �rg�os genitais


14/09/2021 19:08 - atualizado 14/09/2021 23:52

Animal foi resgatado em local insalubre em Juiz de Fora, na Zona da Mata
Animal foi resgatado em local insalubre em Juiz de Fora, na Zona da Mata (foto: PMMG/Divulga��o)

 
V�tima de maus-tratos, um c�o  em p�ssima situa��o de sa�de, que estava morando em local insalubre , foi resgatado em Juiz de Fora, na Zona da Mata, durante uma opera��o da Pol�cia Militar de Meio Ambiente nessa segunda-feira (13/9). O tutor do animal, de 42 anos, foi encaminhado � delegacia para depoimento, mas n�o permaneceu preso.
 
Ap�s o recebimento de den�ncia an�nima, os militares chegaram at� o local da ocorr�ncia, no Bairro S�o Judas Tadeu, na Zona Norte da cidade. Atendidos pela esposa do propriet�rio do animal, os policiais tiveram acesso ao interior da resid�ncia e encontraram o cachorro abrigado em um por�o insalubre – com muita sujeira e grande quantidade de entulho.
 
Conforme o registro da ocorr�ncia, al�m de estar sem comida e �gua limpa, o c�o apresentava sarna em todo o corpo, pulgas, carrapatos e secre��es nos olhos e �rg�os genitais. Questionada pela guarni��o policial, a mulher confirmou que o animal n�o tem recebido cuidados veterin�rios.
 
Como o local abaixo da resid�ncia era de dif�cil acesso, os policiais acionaram o Corpo de Bombeiros para auxiliar no resgate do cachorro.
 
O tutor foi conduzido � 7ª Delegacia de Pol�cia Civil do munic�pio ap�s – conforme a Pol�cia Militar de Meio Ambiente – se negar a assinar um termo de ci�ncia de que o caso seria encaminhado � 8ª Promotoria de Justi�a de Meio Ambiente, na comarca de Juiz de Fora.
 

Animal encaminhado a lar tempor�rio

 
A presidente da Comiss�o de Defesa, Controle e Prote��o dos Animais, da C�mara Municipal de Juiz de Fora, vereadora K�tia Franco (PSC), esteve no local para acompanhar a ocorr�ncia, informa a assessoria, em nota encaminhada � reportagem.
 
Conforme o comunicado, a parlamentar custeou as despesas de um lar tempor�rio para que o c�o consiga receber o tratamento adequado, se recuperar e, posteriormente, ser encaminhado � ado��o.
 

O que diz a lei?

 
A legisla��o – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura de dois a cinco anos de reclus�o “para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”. A pena pode ser aumentada de um sexto a um ter�o, caso a viol�ncia ocasione a morte do animal.


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