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Estado de Minas JUSTA CAUSA

Justi�a mant�m demiss�o de ex-funcion�rio que assediou colega de trabalho

O homem alegou que a dispensa por justa causa foi desproporcional; mulher pediu at� medida protetiva contra ele, que mesmo demitido continuou a assedi�-la


17/09/2021 18:22 - atualizado 17/09/2021 19:15

A vítima chegou a ser chamada de 'vagabunda' no ambiente de trabalho
A v�tima chegou a ser chamada de "vagabunda" no ambiente de trabalho (foto: Reprodu��o/ Pixabay )
A demiss�o por justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega de trabalho, em Minas Gerais, foi confirmada pela Justi�a do Trabalho. O juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha foi respons�vel pela causa.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o homem entrou com uma a��o pedindo que a justa causa fosse afastada, alegando que a penalidade foi excessiva, porque ele n�o recebeu advert�ncia verbal ou escrita antes de ser dispensado por justa causa. 

O supermercado se defendeu apontando que a falta cometida pelo ex-funcion�rio � grave e capaz de comprometer a continuidade do emprego, pois ele assediou a colega de trabalho, levando "desequil�brio, inseguran�a e aborrecimento no ambiente de trabalho".

De acordo com o depoimento da v�tima, que � operadora de caixa no local desde maio de 2019, o homem n�o era seu chefe e jamais teve relacionamento amoroso com ele. Segundo ela, tamb�m nunca houve qualquer briga ou discuss�o entre os dois.

Mas o homem a perseguia dentro da loja, querendo saber o motivo de ela n�o estar conversando com ele.  

No dia 31 de outubro de 2019, ela estava no estacionamento com uma amiga, quando o homem se aproximou e tentou beij�-la. A mulher o impediu, dizendo que eram somente colegas de trabalho. 

Dias depois, o autor se dirigiu ao seu caixa, dizendo que ela foi vista com um colega no banheiro do supermercado e a chamou de "vagabunda". Toda a situa��o foi levada � ger�ncia pela pr�pria operadora de caixa e por colegas de trabalho.

Ap�s esse epis�dio, o homem foi dispensado no dia seguinte, mas mesmo assim n�o parou de assediar a mulher. Segundo a operadora de caixa, mesmo j� tendo sa�do do emprego, ele retornou ao supermercado e ainda enviou um presente para ela.

A trabalhadora ficou com medo e decidiu solicitar uma medida protetiva que pro�be o acusado de se aproximar da v�tima, devendo manter-se a uma dist�ncia de, no m�nimo, 200 metros, ou � dist�ncia de uma esquina e outra do mesmo lado da rua. 

O homem tamb�m foi proibido "de manter qualquer esp�cie de contato com a ofendida, quer por carta, por telefone, por recados, sinais, entre outros meios de comunica��o".

Para o juiz, todas as atitudes configuraram uma falta grave, que desequilibraram o ambiente de trabalho, al�m de gerar inseguran�a e inconvenientes que n�o poderiam ser tolerados pela ger�ncia. 

Segundo o TRT-MG, "as atitudes do ex-empregado, que motivaram a justa causa, com base no artigo 482 da CLT, constaram tamb�m do boletim de ocorr�ncia policial lavrado e serviram de fundamento para o deferimento de medida protetiva em favor da trabalhadora assediada".

Na decis�o, o magistrado assegurou que a rea��o do patr�o foi adequada para a situa��o e manteve a justa causa do ex-funcion�rio. O processo foi definitivamente arquivado. 

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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