(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SEM COMIDA

Homem que deixou cachorro em situa��o de extrema magreza � preso em Minas

Pris�o em flagrante foi feita pela PM de Meio Ambiente nesta segunda-feira (27/9); caso foi denunciado pelo Minist�rio P�blico de Cataguases


27/09/2021 22:11 - atualizado 27/09/2021 22:23

Animal estava confinado em um espaço de aproximadamente três metros quadrados
Animal estava confinado em um espa�o de aproximadamente tr�s metros quadrados (foto: PMMA/Divulga��o)
Em atendimento a uma den�ncia recebida nesta segunda-feira (27/9) pelo Minist�rio P�blico do munic�pio de Cataguases, em Minas Gerais, a Pol�cia Militar de Meio Ambiente (PMMA) cumpriu dilig�ncias em uma resid�ncia, no Bairro Santa Clara, onde prendeu um homem de 30 anos pelo crime de maus-tratos contra um cachorro.
 
Conforme o registro da ocorr�ncia, o animal estava confinado em um espa�o de aproximadamente tr�s metros quadrados, em situa��o de magreza extrema e sem comida, com, apenas, um pouco de �gua.
 
Ainda conforme a PMMA, o local – insalubre – apresentava forte odor de fezes e urina. Um m�dico veterin�rio da cidade, que sempre presta apoio nas ocorr�ncias, confirmou a pr�tica de maus-tratos.
 
Questionada pela reportagem, a PM de Meio Ambiente informou que o homem n�o negou e nem confirmou a acusa��o, mantendo-se calado durante as dilig�ncias no local.
 
Ainda conforme apura��o da reportagem, a Prefeitura de Cataguases n�o possui um canil p�blico para abrigo de animais. Logo, o cachorro permanece no im�vel.
 
No entanto, a autoridade policial esclarece que o m�dico veterin�rio far� visitas regulares ao local e um familiar tamb�m se comprometeu a auxiliar nos cuidados do animal. Nesse sentido, outros cuidadores da cidade tamb�m j� est�o se mobilizando, segundo a PMMA.
 
O tutor do animal foi preso em flagrante e encaminhado para uma unidade prisional do munic�pio, onde permanece � disposi��o da Justi�a.
 
O que diz a lei? 
 
A legisla��o, conforme o artigo 32 da lei 9.605/98, assegura de dois a cinco anos de reclus�o "para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais". A pena pode ser aumentada de um sexto a um ter�o, caso a viol�ncia ocasione a morte do animal. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)