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Estado de Minas TRANSPORTES

Projeto que pro�be aumento de tarifas dos ped�gios avan�a na ALMG

Texto prev� que concession�rias de rodovias que n�o estiverem com obras e melhorias em dia n�o poder�o aplicar reajustes nas taxas


29/09/2021 17:30 - atualizado 29/09/2021 18:55

Se a proposição for aprovada, apenas reajustes para recompor a inflação seriam permitidos nesses trechos
Se a proposi��o for aprovada, apenas reajustes para recompor a infla��o seriam permitidos nesses trechos (foto: Guilherme Bergamini/ALMG)

Um Projeto de Lei que pro�be aumento nas tarifas dos ped�gios quando as concession�rias das rodovias n�o estiverem com obras e melhorias em dia avan�ou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (29/9). O texto recebeu parecer de 2º turno favor�vel da Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria. 

O PL 554/19 foi elaborado pelo deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). O relator, deputado Doorgal Andrada (Patriota) opinou pela sua aprova��o na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado com modifica��es pelo Plen�rio em 1º turno. O texto agora ser� analisado pelo Plen�rio em 2º turno e, se aprovado, seguir� para san��o do governador Romeu Zema (Novo).
 

O que determina

O PLdefine que ser�o consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em instrumento contratual, desde que a responsabilidade pelo atraso seja da concession�ria ou permission�ria.
 
Para que o poder p�blico n�o pro�ba os aumentos sem uma compensa��o financeira �s empresas concession�rias, o congelamento do aumento de tarifas s� vai valer para os novos contratos firmados a partir da promulga��o da nova lei.

Apesar disso, o governo de Minas poder� aplicar a proibi��o de aumentos acima da infla��o a contratos j� existentes, para casos espec�ficos que achar necess�rio. Para isso, o estado precisa ter disponibilidade financeira para garantir o reequil�brio econ�mico e financeiro de contratos afetados. 
 
Al�m disso, o relator afirmou que o poder concedente n�o � obrigado a assumir qualquer despesa adicional: “Tendo em vista que lhe foi plenamente reservada a compet�ncia para aplicar ou n�o a norma nos casos em que tal medida possa ensejar aumento de despesa'', justificou. 

Cria��o de rampas de escape

O PL 1.698/20, que originalmente cria rampas de escape �s margens das rodovias estaduais tamb�m avan�ou na ALMG. O PL recebeu parecer de 1º turno favor�vel da FFO nesta quarta (29/9), de autoria do deputado Jo�o Leite (PSDB), e como relator o deputado Z� Reis (Pode). O PL j� pode ser analisado pelo Plen�rio em 1º turno.
 
A proposi��o determina que as estradas com extensos trechos em declives sejam equipadas com rampas de escape para que ve�culos pesados possam, em caso de falhas nos freios, reduzir a velocidade e parar com seguran�a. Al�m disso, a implanta��o das rampas de escape deve seguir o disposto nas recomenda��es t�cnicas sobre o tema.
 
O relator da FFO destaca o impacto econ�mico em consequ�ncia da exig�ncia em cria��o das rampas: "Se as rodovias estaduais a serem constru�das ou duplicadas, sejam pelo Estado ou por meio de concess�o, forem equipadas com rampas de escape nos trechos com declives de longa extens�o, n�o haver� impacto imediato nos cofres p�blicos." Segundo ele, a despesa somente ocorrer� quando o Estado for executar o projeto que viabilizar� a constru��o ou a duplica��o do trecho, o qual dever� ter dota��o or�ament�ria suficiente para sua realiza��o.


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