
O Procedimento Investigat�rio Criminal (PIC), que resultou na den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, apontou que o prefeito recebeu as duas doses da vacina no per�odo de prioridade de pessoas que deveriam ser vacinadas. As investiga��es come�aram depois de den�ncia an�nima, de que o denunciado teria furado a fila porque desejava viajar para Angra do Reis, no Rio de Janeiro.
O prefeito, que � m�dico, alegou ter se vacinado como profissional de sa�de, mas a investiga��o apurou que Neider Moreira n�o comprovou estar exercendo a profiss�o na ocasi�o, nem que estava na linha de frente no combate ao coronav�rus. Ele tamb�m n�o realizou o cadastro pr�vio exigido pela prefeitura.
Na �poca em que o prefeito foi vacinado, estava vigente a quarta edi��o do Plano Nacional de Imuniza��o, que estabelecia imuniza��o somente dos trabalhadores de sa�de "envolvidos na resposta pand�mica", dada a escassez de vacinas. Ele tomou a primeira dose quando apenas 2,7% da popula��o de Ita�na havia recebido o imunizante "sendo certo existirem ainda muitas pessoas, dentro dos grupos priorit�rios, que deveriam receber a vacina antes dele", segundo a den�ncia.
O MPMG requer que a den�ncia seja recebida e o denunciado condenado, nas san��es do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, c/c artigo 71 do C�digo Penal, que prev� aumento da pena pela pr�tica de dois crimes da mesma esp�cie. O crime pode ser punido com pena de dois a 12 anos de reclus�o.

Defesas do prefeito e da prefeitura
O prefeito Neider Moreira, por meio de seu advogado, Jardel Carlos Ara�jo, respondeu � den�ncia do Minist�rio P�blico. A Secretaria de Sa�de do munic�pio, por meio da assessoria de comunica��o, tamb�m enviou Nota de Esclarecimento sobre a a��o do MPMG.
Entre os argumentos apresentados, a defesa do prefeito alega que a vacina��o dele como "m�dico e gestor p�blico" aconteceu dentro dos procedimentos legais e tamb�m "como exemplo de uma pessoa que acredita na vacina como forma de combate a essa crise pand�mica, sem qualquer tipo de 'burla ou favorecimento', como faz crer o MPMG".
Entre os argumentos apresentados, a defesa do prefeito alega que a vacina��o dele como "m�dico e gestor p�blico" aconteceu dentro dos procedimentos legais e tamb�m "como exemplo de uma pessoa que acredita na vacina como forma de combate a essa crise pand�mica, sem qualquer tipo de 'burla ou favorecimento', como faz crer o MPMG".
"Assim, considerando que Ita�na possui uma cultura interiorana bem peculiar, que somado ao fato de que o Sr. Neider � um profissional da medicina, indubitavelmente, ensejou na necessidade de que fosse imunizado dentro dos crit�rios legais estabelecidos pelo pr�prio Minist�rio da Sa�de", diz o defensor, em trecho de nota (
leia a �ntegra abaixo
).
Entretanto, em momento algum houve divulga��o pela prefeitura ou pelo prefeito Neider Moreira, de que o mesmo teria sido vacinado. Essa informa��o n�o foi divulgada nem mesmo quando o prefeito contraiu a doen�a, no in�cio de abril.
Dose extra
A prefeitura de Ita�na, por meio da assessoria de comunica��o, tamb�m respondeu � den�ncia do MPMG esclarecendo que a aplica��o da dose no prefeito, em 4 de mar�o, aconteceu em virtude de uma "sobra de vacina" que acontece quando � feita a aspira��o do frasco que pode conter doses extras.
“Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento contido em Nota T�cnica da Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de Departamento de Imuniza��o e Doen�as Transmiss�veis Coordena��o-Geral do Programa Nacional de Imuniza��o, em casos de sobras em frascos j� abertos, a orienta��o � aplicar a dose no prazo m�ximo de at� 6 horas, preferencialmente em pessoas cujo crit�rio seja do grupo priorit�rio contemplado naquele momento”, informou a Secretaria de Sa�de.
Nota da Prefeitura de Ita�na:
"A Prefeitura de Ita�na informa que vem seguindo todas as resolu��es, portarias e decretos que tangem o processo de vacina��o contra a Covid-19. Procedimentos estes inclusive j� apresentados em reuni�o presencial entre Minist�rio P�blico, Secretaria Municipal de Sa�de, Ger�ncia Municipal de Tecnologia da Informa��o e Procuradoria-Geral do Munic�pio. O Sr. Neider Moreira de Faria recebeu no dia 04 de mar�o do ano em curso a primeira dose da vacina Coronavac e a segunda dose no dia 26 de mar�o.
Conforme explica��o solicitada, esclarecemos que a primeira dose (administrada no dia 04/03/2021) ocorreu em uma etapa onde estavam sendo administradas segundas doses da vacina Coronavac a profissionais de sa�de. Ocorre que em referida data houve excesso de volume nos frascos e conforme entendimento contido em Nota T�cnica da Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de Departamento de Imuniza��o e Doen�as Transmiss�veis Coordena��o-Geral do Programa Nacional de Imuniza��o, em casos de sobras em frascos j� abertos, a orienta��o � aplicar a dose no prazo m�ximo de at� 6 horas, preferencialmente em pessoas cujo crit�rio seja do grupo priorit�rio contemplado naquele momento.
Foi o que ocorreu no dia 04 de mar�o de 2021, houve volume extra de dose em uma fase onde os profissionais de sa�de eram o grupo priorit�rio contemplado, visando n�o perder dose e tendo vista ser o Sr. Neider Moreira de Faria profissional de sa�de com a inscri��o na entidade de classe ativa, a dose do imunizante foi aplicada no mesmo.
Importante salientar que todo o evento acima narrado, ocorreu no in�cio do m�s de mar�o de 2021, momento em que a vacina��o ainda caminhava timidamente em nosso Estado e era inadmiss�vel a perda de uma �nica dose. Ressaltamos que nenhum profissional de sa�de foi prejudicado ou deixou de receber vacina para que o Sr. Neider Moreira fosse imunizado.
Repetimos que a dose destinada ao mesmo foi de volume extra do frasco em uma data onde estava ocorrendo a administra��o de segundas doses a profissionais de sa�de. Informamos ainda que na data dos eventos narrados, o munic�pio ainda n�o adotava o agendamento via cadastro para recebimento de vacina, sendo que a organiza��o das etapas de vacina��o se davam por ordem de chegada, e como se tratava de uma etapa de aplica��o de segundas doses, todas as pessoas presentes naquela data receberam a segunda dose que lhes era de direito e mesmo assim houve sobra de dose, devido ao volume extra no frasco.
Para melhor elucida��o dos fatos ora relatados, o procedimento citado seguiu Notas T�cnicas de n°108/2021 da Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de, Nota T�cnica de n° 7/2021 da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria".
Nota do advogado do prefeito:
“ITA�NA/MG, 01/10/2021
NOTA DA DEFESA T�CNICA DO SR. NEIDER MOREIRA DE FARIA � IMPRENSA
Trata-se de not�cia carreada no s�tio eletr�nico do Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de 30/09/2021, quanto ao oferecimento de den�ncia por suposto “crime de responsabilidade contra o prefeito de Ita�na por desvio de vacinas contra a Covid-19 em proveito pr�prio”.
A Den�ncia foi motivada por representa��o ap�crifa em que afirmava que o Prefeito de Ita�na, Sr. Neider Moreira de Faria, teria desrespeitado a ordem de vacina��o imposta no Programa Nacional de Imuniza��o.
Inicialmente, vale consignar que apesar da possibilidade de se admitir a apura��o de fatos em decorr�ncia de uma den�ncia an�nima, � evidente que tal instituto abre margem para que terceiros mal intencionados e movidos por paix�o pol�tico partid�ria, utilizem-se deste meio para conjecturar tramas fantasiosas em inequ�voca pr�tica de lawfare, visando t�o somente desabonar a conduta de um excelente gestor p�blico, que mesmo diante de tantos ataques e dificuldades se mant�m firme em sua sublime miss�o de servir � popula��o itaunense.
Destarte, cabe ressaltar que quando da apura��o do indigitado epis�dio pelo MPMG, foram solicitados esclarecimentos junto � Secretaria Municipal de Sa�de de Ita�na, sendo elucidado que o Sr. Neider Moreira de Faria recebeu a vacina por se enquadrar, enquanto m�dico, naquelas doses destinadas aos profissionais da sa�de, inclusive possuindo cadastro ativo junto ao Conselho Federal de Medicina.
Naquela oportunidade, fora informado que o Munic�pio de Ita�na tem seguido os crit�rios preconizados na Nota T�cnica nº 155/2021 – CGPNI/DEIT/SVS/MS, no tocante � ordem dos grupos definidos como priorit�rios para a vacina��o contra a COVID-19, raz�o pela qual todos os profissionais da sa�de puderam ser imunizados.
� importante salientar que todas as doses aplicadas contra a COVID-19, s�o obrigatoriamente inseridas no cadastro do Minist�rio da Sa�de, informando o nome e CPF do vacinado, de modo que o processo de vacina��o � promovido com a mais absoluta lisura e transpar�ncia e, por conseguinte, obsta qualquer tentativa de manipula��o da legisla��o aplic�vel.
Neste sentido, � sabido que todo gestor p�blico � uma refer�ncia, sobretudo, em tempos de negacionismo da vacina, com ideias distorcidas de tratamento alternativo, frise-se, sem nenhuma comprova��o cient�fica, que certamente contribuiu para a morte de mais de meio milh�o de brasileiros.
Assim, considerando que Ita�na possui uma cultura interiorana bem peculiar, que somado ao fato de que o Sr. Neider � um profissional da medicina, indubitavelmente, ensejou na necessidade de que fosse imunizado dentro dos crit�rios legais estabelecidos pelo pr�prio Minist�rio da Sa�de, at� mesmo como exemplo de uma pessoa que acredita na vacina como forma de combate a essa crise pand�mica, sem qualquer tipo de “burla ou favorecimento”, como faz crer o MPMG.
Por fim, a defesa informa que respeita a Institui��o do Minist�rio P�blico, todavia, repudia esse tipo de espetaculariza��o promovida e, assim que tiver acesso � integra do processo, adotar� as medidas cab�veis para o trancamento da a��o, uma vez que carece de elementos que indiquem qualquer ilicitude praticada pelo Defendente.
Atenciosamente,
Jardel Carlos Ara�jo
OAB/RJ 149.568”
