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Estado de Minas TRATAMENTO PRECOCE

Ao menos 4 unidades da rede Unimed distribu�ram kit ineficaz contra COVID

A exemplo da Prevent Senior, planos se baseiam no princ�pio da autonomia m�dica para justificar medida. Especialista em bio�tica diz que pr�tica � indefens�vel


02/10/2021 04:00 - atualizado 11/10/2021 20:15

Caixa de presente decorada com fita de cetim verde contendo o kit COVID distribuído pela Unimed Brusque aos médicos cooperados
Em Brusque, cidade de Santa Catarina, o kit COVID foi distribu�do em caixa de presente aos m�dicos credenciados da cooperativa (foto: Redes sociais)
Assim como a operadora Prevent Senior,  investigada na Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da COVID-19 por conduta anti�tica e anticient�fica , o sistema Unimed, maior experi�ncia cooperativista na �rea da sa�de em todo o mundo, coleciona den�ncias de distribui��o do kit COVID, com medicamentos como cloroquina, azitromicina e ivermectina. Todos comprovadamente ineficazes contra a COVID-19. Ao menos quatro unidades da rede disponibilizaram os f�rmacos gratuitamente a profissionais de sa�de e clientes: as Unimeds de Brusque (SC), Bel�m (PA), Fortaleza (CE) e Natal (RN).
 
Mostradas de forma esparsa pela imprensa ao longo da pandemia, imagens dos kits e de receitu�rios timbrados com os logotipos das cooperativas voltaram a circular nas redes sociais esta semana, por ocasi�o das revela��es da CPI. Os posts cobram a amplia��o das investiga��es conduzidas pelo Congresso Nacional, j� que o esc�ndalo envolvendo Prevent S�nior soa como a ponta de um iceberg.



A Unimed Brasil, representante institucional do sistema, alega que o uso do kit COVID nunca foi uma diretriz nacional e ressalta que as cooperativas regionais s�o independentes entre si. Essas empresas, por sua vez, amparam suas condutas no Parecer CFM 04/2020, de 17/03/2020, que estabelece total autonomia m�dica para prescri��o de medicamentos como cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, agora foco de a��o da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU).
 
A postura � semelhante entre associa��es e conselhos profissionais dos estados em que as operadoras atuam. Especialistas em bio�tica, contudo, alertam para o fato de que a indica��o do kit ineficaz constitui s�ria viola��o do c�digo de �tica m�dica, da legisla��o brasileira, al�m de tratados internacionais de direitos humanos .

"Presente"

Circular com instruções de uso de hidroxicloroquina, ivermectina, vitamina D e zinco quelado, remédios distribuídos pela Unimed Brusque aos profissionais cooperados.
Caixa de presente com kit COVID distribu�do pela Unimed Brusque aos m�dicos cooperados acompanhava instru��es de prescri��o dos medicamentos. (foto: Redes sociais)


Na Unimed da cidade de Brusque, em Santa Catarina, o kit COVID era distribu�do aos m�dicos profissionais de sa�de credenciados em uma caixa de presente. O embrulho contendo hidroxicloroquina, ivermectina, vitamina D e zinco quelado foi enviado aos cooperados em julho do ano passado. O material acompanhava uma esp�cie de circular com instru��es de prescri��o. “A hidroxicloroquina deve ser tomada durante uma refei��o ou com um copo de leite”, ensinava o documento.
 
Na ocasi�o, a operadora, que re�ne clientes de ao menos sete munic�pios, justificou que “oportunizou a profilaxia aos profissionais que atuam na linha de frente e tamb�m aos m�dicos cooperados”.  Questionada pelo Estado de Minas sobre a atual conduta, a cooperativa modificou a vers�o e disse que os rem�dios foram direcionados no momento de pico da pandemia somente aos colaboradores “que demonstraram interesse exclusivamente para uso pr�prio”.

Drive thru

Fila de carros em Belém (PA) em drive thru monado pela Unimed local para distribuição cloroquina, azitromicina e ivermectina aos conveniados.
Conveniados da Unimed Bel�m fizeram fila para buscar kit COVID disponibilizado pela cooperativa por meio de drive thru. (foto: Tarso Sarraf/Estad�o Conte�do)
Em meados de maio de 2020, a Unimed Bel�m distribuiu cloroquina, azitromicina e ivermectina a pacientes com COVID-19 via drive-thru na capital paraense. Na �poca, a associa��o de cloroquina e azitromicina j� havia sido, inclusive, contraindicada pelo Instituto Nacional de Alergia e Doen�as Infecciosas (Niaid) dos EUA, devido a riscos card�acos. Imagens de filas de carros nos pontos em que as drogas eram fornecidas ainda circulam nas redes sociais.

Naquele momento, a empresa divulgou notas � imprensa defendendo que a iniciativa visava ajudar os conveniados com dificuldade de adquirir as medica��es e que n�o se tratava de uma “pol�tica normal”. Procurada pelo EM a operadora, que atende clientes de 10 munic�pios paraenses, agora, argumenta que “n�o houve distribui��o de tratamentos e muito menos de rem�dios de forma indiscriminada”.

No WhatsApp

Tamb�m em meados de maio, a Unimed Fortaleza, que atua em 24 cidades do Cear�, distribuiu 30 mil kits com cloroquina e ivermectina a seus mais de 300 mil conveniados. Clientes da empresa chegaram a relatar que foram avisados da disponibilidade dos compostos via WhatsApp. Assim como a cooperativa de Bel�m, a unidade alegou, na ocasi�o, que a a��o tinha por objetivo dar � clientela “acesso aos medicamentos”, j� que a subst�ncia estaria em falta nas farm�cias.  Nesta semana, negou ao EM a confec��o de kits, mas admitiu ao EM ter disponibilizado as drogas aos clientes “apenas mediante receitu�rio m�dico de controle especial”. “A entrega dessa medica��o foi encerrada em 2021”, diz, em nota.
 
Na Unimed de Natal (RN), com �rea de abrang�ncia em todo o estado do Rio Grande do Norte, a distribui��o cloroquina e ivermectina aos benefici�rios foi anunciada  no pr�prio site do plano , em 22 de maio de 2020, mediante apresenta��o de receitu�rio m�dico. Procurada, a operadora diz que “oportunizou, em 2020, aos clientes com prescri��o m�dica e que assinaram Termo de Esclarecimento, acesso � medica��o em falta no mercado”.

Ap�s mais de um ano de comprova��o de inefic�cia do tratamento precoce contra a COVID-19 e reiterados alertas de pesquisadores e entidades internacionais sobre os riscos associados � terap�uticas, entidades m�dicas permanece em sil�ncio sobre o tema. O Estado de Minas solicitou um parecer sobre a quest�o �s associa��es m�dicas de Santa Catarina, do Par�, do Cear� e do Rio Grande do Norte, onde as Unimeds citadas est�o instaladas. Todas preferiram n�o se pronunciar.

Responsabilidade

“A verdade � que ningu�m est� isento da responsabilidade sobre a prescri��o dos kits COVID. Apenas o paciente. Este, realmente, � v�tima”, pondera o infectologista Dirceu Greco, presidente da Sociedade Brasileira de Bio�tica (SBB). Ele explica que o argumento da liberdade de prescri��o off label – quando certo medicamento � receitado para uma finalidade distinta do que consta na bula do produto – n�o se aplica no caso da cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, entre outros normalmente inclusos no chamado kit COVID.
 
“Para que a prescri��o off label seja usada em conformidade com a �tica m�dica, � preciso haja algum benef�cio plaus�vel desse tratamento. E j� ficou clar�ssimo em diversos estudos que n�o h�”, diz o m�dico.

“Este era, ali�s, o principal argumento do CFM ao defender a autonomia do m�dico para prescrever o tratamento precoce: ‘n�o h� evid�ncias concretas de que ele n�o funcione’. mas essas evid�ncias j� existem h� mais de um ano”, complementa o especialista.
 
Greco ressalta que a inefic�cia dos medicamentos foi constatada por meio ensaios cl�nicos randomizados e duplo-cego, que balizaram as recomenda��es das principais associa��es m�dicas e Institui��es mundiais, incluindo a Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS), Sociedade Norte-Americana de Doen�as Infecciosas (IDSA), Instituto Nacional de Sa�de dos Estados Unidos (NIH), Sistema Nacional de Sa�de do Reino Unido (NHS) e Sociedade Europeia de Microbiologia Cl�nica e Doen�as Infecciosas (ESCMID).
 
“Al�m de n�o serem eficazes contra a COVID, essas drogas tamb�m geram uma falsa confian�a no paciente, de que ele est� protegido. Logo, ele deixa de usar m�scara e, por vezes, at� recusa a vacina. O tratamento precoce pode, assim, at� matar de forma indireta”, diz o infectologista.
 
De acordo com o especialista, o tratamento precoce viola n�o s� o C�digo de �tica M�dica, como a pr�pria Constitui��o Federal, pactos internacionais na seara dos direitos humanos ratificados pelo Brasil e o pr�prio Juramento de Hip�crates, realizado na cola��o de grau de todo m�dico.
 
“Todos esses instrumentos mencionam o respeito � vulnerabilidade humana, � integridade individual e ao uso do conhecimento cient�fico para maximiza��o de benef�cios �s pessoas tratadas. � apenas dentro desses princ�pios que o m�dico tem liberdade para prescrever. Todo profissional e toda institui��o ligada � medicina sabe disso e, portanto, pode sim, ser responsabilizada quando cruza a linha da �tica”, reflete.


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