(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas IMUNIZA��O

Vacina��o contra COVID e outras doen�as n�o precisar� mais de intervalo

Intervalo de duas semanas entre vacinas diferentes foi abolido pelo Minist�rio da Sa�de e foi recomendado pela SES-MG; veja como atualizar o calend�rio vacinal


04/10/2021 19:12 - atualizado 04/10/2021 20:27

Frascos de vacinas contra a COVID-19 em cima da mesa de um posto de vacinação em Belo Horizonte.
Em Minas Gerais e Belo Horizonte, quem for aos postos tomar vacina contra a COVID-19 poder� atualizar o calend�rio vacinal contra demais doen�as (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)
O intervalo de duas semanas, antes exigido entre as vacinas contra COVID-19 e demais imunizantes, foi abolido pelo Minist�rio da Sa�de e ser� seguido em Minas Gerais. O que � uma importante mudan�a para a Campanha Nacional de Multivacina��o, voltada a menores de 15 anos, iniciada na �ltima sexta-feira (1/10).

Nesta segunda-feira (4/10), o governo do estado convocou todos os cidad�os � atualiza��o do calend�rio vacinal – em especial, os adolescentes entre 12 e 15 anos, p�blico protegido nesta etapa da campanha. 

A mudan�a ocorreu ap�s a publica��o da Nota T�cnica nº 1203/2021 do Minist�rio da Sa�de, que liberou a administra��o de vacinas de forma simult�nea. 

De acordo com a Secretaria Estadual de Sa�de (SES-MG), a nova diretriz contribuir� para a amplia��o da cobertura vacinal contra outras doen�as. 

“At� ent�o, poderia acontecer de um adolescente nessa faixa et�ria, de 12 a 15 anos, precisar se vacinar contra a meningite C ou HPV, por exemplo. Se recebesse o imunizante contra COVID, deveria observar intervalo de aplica��o, ou vice-versa. Agora � poss�vel aplicar de forma simult�nea ou sem esse intervalo m�nimo. Como a pessoa poderia demorar a retornar � unidade de sa�de, acabamos ganhando tempo e incentivando aumento da cobertura”, explica a coordenadora do Programa Estadual de Imuniza��es da SES-MG, Josianne Dias Gusm�o. 

Como atualizar as vacinas

Segundo a SES-MG, para atualizar o calend�rio vacinal no momento da imuniza��o contra a COVID-19, basta que a pessoa apresente o cart�o de vacina��o.  

Caso n�o esteja de posse do documento por motivo de perda ou dano, a recomenda��o � de que o usu�rio procure o servi�o de sa�de em que costuma se imunizar ou que fa�a parte de seu territ�rio de abrang�ncia. O local armazena o chamado “cart�o espelho”, no qual ficam arquivados os registros de doses que foram aplicadas.

Ainda de acordo com a SES-MG, ao realizar a administra��o simult�nea de diferentes vacinas, o profissional de sa�de deve estar atento �s diferentes vias de administra��o de cada produto – oral, intrad�rmica, subcut�nea ou intramuscular – e seguir os protocolos recomendados.

A nova recomenda��o se estende tamb�m � administra��o de imunoglobulinas e/ou anticorpos monoclonais, bem como aos soros heter�logos. 

A �nica exce��o s�o os pacientes que tiveram COVID-19 e utilizaram como parte do tratamento os anticorpos monoclonais espec�ficos contra o SARS-CoV-2, plasma convalescente ou imunoglobulina espec�fica contra o SARS-CoV-2. Para essas situa��es, a orienta��o � que a pessoa aguarde o intervalo de 90 dias para receber a vacina contra COVID-19.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)