
Aos policiais militares, a crian�a afirmou que as rela��es eram consentidas e ocorreram frequentemente ao longo dos �ltimos tr�s meses. A menina disse, ainda, que a m�e passa o dia fora de casa e s� retorna no final da tarde, sendo que sabia dos atos, considerados estupros pelo C�digo Penal, e nunca a proibiu de manter o relacionamento.
A PM de Planura descobriu a ocorr�ncia quando foi chamada, inicialmente, a comparecer � casa do suspeito, j� que no local ele foi agredido fisicamente pelos irm�os da menina.
Todos os envolvidos foram conduzidos para a 3ª Delegacia Regional de Pol�cia Civil, em Frutal.
N�o existe rela��o consensual com menor de 14 anos
Para a caracteriza��o deste crime, previsto no artigo 217-A do C�digo Penal, basta que o adulto tenha conjun��o carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
O consentimento da v�tima, sua eventual experi�ncia sexual anterior ou a exist�ncia de relacionamento amoroso entre o agente e a v�tima n�o afastam a ocorr�ncia do crime.
A lei tamb�m define como v�tima de estupro de vulner�vel "algu�m que, por enfermidade ou defici�ncia mental, n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, ou que, por qualquer outra causa, n�o pode oferecer resist�ncia", como, por exemplo, embriaguez.
Ainda segundo o C�digo Penal, quem praticar o estupro de vulner�vel, pode sofrer pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
Nota da Pol�cia Civil
"A Pol�cia Civil de Minas Gerais ratificou a pris�o em flagrante do suspeito, de 20 anos, por estupro de vulner�vel. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficou � disposi��o da justi�a. Em rela��o � m�e da crian�a, de 37 anos, a PCMG esclarece que h� uma den�ncia apontando a sua omiss�o e, nesse sentido, foi instaurado um procedimento investigativo para apurar os fatos. A investiga��o est� em andamento".
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de
estupro
pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por
viola��o sexual mediante fraude
� de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do
crime de ass�dio sexual
, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos .
- Em casos de emerg�ncia , ligue 190 .