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Estado de Minas FIM DAS INVESTIGA��ES

Agente penitenci�rio � indiciado por homic�dio no entorno de pres�dio em JF

Homem morreu ap�s ser baleado por um policial penal no dia 29 de maio; crime ocorreu no entorno da Penitenci�ria Jos� Edson Cavalieri, em Juiz de Fora


20/10/2021 21:05 - atualizado 20/10/2021 23:06

Penitenciária José Edson Cavalieri
Indiciamento do policial penal foi informado pela Pol�cia Civil nesta quarta-feira (20/10) (foto: Reprodu��o/Comiss�o da Verdade-MG)
A Pol�cia Civil informou nesta quarta-feira (20/10) que, ap�s conclus�o das investiga��es, indiciou um policial penal de 42 anos pelo homic�dio doloso de um homem, de 32, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O crime aconteceu no dia 29 de maio, nas adjac�ncias da Penitenci�ria Jos� Edson Cavalieri, na zona leste da cidade. O indiciado vai responder em liberdade. 
 
� �poca, oito agentes, que estavam na muralha do pres�dio, deram a mesma vers�o – que os tiros foram dados com armas n�o letais em resposta aos disparos de armas de fogo de um grupo de quatro indiv�duos. Na oportunidade, a Pol�cia Militar registrou o boletim de ocorr�ncia como tr�fico de drogas.

A tese sustentada foi de que a inten��o do quarteto era arremessar entorpecentes para dentro da unidade. Conforme o registro policial, os agentes relataram que os indiv�duos rondavam o entorno do pres�dio e, em dado momento, atiraram contra o posto da muralha.

Procedimento suspeito 

Ainda segundo a PM, os policiais penais revidaram – por�m, com armamento n�o letal. Logo, o grupo teria fugido. No entanto, ap�s varredura nas imedia��es, um indiv�duo foi encontrado ca�do ao solo e com ele havia por��es de maconha. Os funcion�rios do pres�dio chamaram o Samu, mas n�o acionaram a PM e a Pol�cia Civil – uma conduta que, para Rodrigo Rolli, delegado do caso, despertou suspeitas no curso das investiga��es.
 
“A ocorr�ncia foi registrada como tr�fico de drogas, apesar de haver um �bito confirmado. Esse fato chamou a nossa aten��o”, afirma o titular da Delegacia Especializada de Homic�dios, ao destacar que os trabalhos periciais apontaram que o indiciado utilizou uma arma de fogo, contrariando a vers�o de que os disparos foram feitos com balas de borracha. 
 
“A necropsia retirou do cr�nio da v�tima um proj�til de uma arma de fogo de calibre 380, o que n�o condiz com os depoimentos prestados pelos policiais penais”, explica o delegado. Na ocasi�o, os agentes entregaram � pol�cia as armas de uso profissional de calibre 40.

Armas de uso pessoal 

“Duas semanas ap�s o fato [em maio], n�s conseguimos a confiss�o do autor. Ele mesmo afirma que entrou [no pres�dio] com uma arma de uso pessoal”, conta Rolli. “Inicialmente, eles tinham apresentado somente as armas fornecidas pelo estado”, acrescenta o delegado, referindo-se aos oito policiais que estavam na muralha no dia do crime e que tamb�m foram investigados.
 
“Seis deles apresentavam armas de uso pessoal. A investiga��o comprovou que dois, no dia dos fatos, teriam entrado com armas pessoais dentro da penitenci�ria, quebrando as regras referentes aos procedimentos administrativos e de seguran�a do sistema prisional”, afirma.
 
Ainda segundo o delegado, durante o depoimento, o agente penitenci�rio disse que estava no refeit�rio e teria ouvido os disparos da troca de tiros. Ent�o, ele teria ido at� o vidro do refeit�rio, percebido a situa��o e efetuado o tiro com o intuito de se defender.
 
“Ele n�o queria aquele resultado, mas assumiu o risco a partir do momento que efetuou o disparo”, conclui Rodrigo Rolli, ao informar que o inqu�rito policial ser� relatado at� o fim desta semana e, posteriormente, remetido ao Poder Judici�rio e ao Minist�rio P�blico.
 
Em contato com a reportagem no fim da noite desta quarta-feira, o delegado do caso confirmou que o agente indiciado responder� em liberdade, “tendo em vista a confiss�o do crime feita por ele”. “N�o vejo, neste momento, a necessidade de pedir a pris�o. O inqu�rito foi devidamente conclu�do sem que houvesse interfer�ncia do suspeito. Pode ser que, posteriormente, o Minist�rio P�blico represente, ou n�o, pela pris�o preventiva do investigado”, finaliza Rolli. 
 


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