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Estado de Minas CRIME HEDIONDO

MP denuncia suspeito de estuprar, engravidar e estimular aborto em jovem

Seis anos depois do ocorrido, Minist�rio P�blico mineiro apresentou den�ncia contra o investigado; na �poca, adolescente e denunciado tinham 15 e 45 anos


21/10/2021 16:28 - atualizado 21/10/2021 18:14

Jovem com a mão na cabeça
Aos 15 anos, garota foi levada para um motel, embebedada e estuprada, segundo a den�ncia do MP (imagem ilustrativa) (foto: Ulrike Mai/Pixabay)
Seis anos ap�s o crime, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), enfim, apresentou den�ncia � Justi�a contra um homem investigado pelo estupro de uma adolescente.

Ele tamb�m teria tentado interromper a gravidez resultante da agress�o sexual, aponta o MPMG. O caso aconteceu na cidade de Ipatinga, no Vale do A�o, em janeiro de 2015, quando v�tima e agressor tinham 15 e 45 anos.
A 11ª Promotoria de Justi�a do munic�pio mineiro pede, ainda, que o autor pague � v�tima R$ 200 mil como forma de repara��o por danos materiais e morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do C�digo de Processo Penal.
 
Os novos contornos s�o dados em desfavor do agressor – ap�s uma consider�vel morosidade da Justi�a – em den�ncia oficializada na segunda-feira (18/10), mas divulgada oficialmente � imprensa nessa quarta-feira (20/10) por meio da assessoria da institui��o.

A reportagem perguntou ao MPMG se o denunciado teve pedido de pris�o representando pela promotoria ou se responder� em liberdade, mas n�o obteve retorno at� a publica��o da mat�ria. Caso ocorra uma resposta, o texto ser� atualizado. 
 

O dia do crime

No dia do crime, conforme o Minist�rio P�blico mineiro, o denunciado levou a adolescente para um motel localizado na BR-458, na sa�da da referida cidade, onde fizeram uso de bebida alco�lica de forma imoderada.
 
“Em certo momento, o homem convidou a v�tima para ‘brincar de vira copo’, com whisky puro. A adolescente ficou em alto estado de embriaguez, sem condi��es de oferecer resist�ncia, tendo o denunciado aproveitado as circunst�ncias para manter rela��o sexual com ela”, detalha o MPMG.
 
Ainda segundo a den�ncia, a v�tima conheceu o homem em novembro de 2014, quando ela tinha 15 anos. “A partir de ent�o, ela passou a frequentar, na companhia dele, mot�is e bares localizados em Ipatinga e regi�o, oportunidades em que o homem a convidava para terem rela��o sexual e, em contrapartida, lhe oferecia bebidas alco�licas, drogas il�citas, dinheiro e presentes.”
 
Logo, o denunciado ainda responder� pelo crime de favorecimento da prostitui��o ou, ainda, pela explora��o sexual de crian�a ou adolescente (ou de vulner�vel) e pela contraven��o de servir bebidas alco�licas para quem est� em estado de embriaguez.
 

Incentivos ao aborto

Ainda segundo a den�ncia, em decorr�ncia dessa rela��o, a adolescente engravidou e, ao relatar o fato ao denunciado, este passou incentiv�-la ao aborto. Inicialmente, ele ministrou � v�tima uma dose de 20 comprimidos de anticoncepcional misturado com conhaque – o que seria uma “solu��o abortiva” de improviso.
 
Posteriormente, em 4 de fevereiro de 2015, o homem conduziu a adolescente, novamente, ao motel, fazendo-a ingerir dois comprimidos de medica��o abortiva adquiridos por ele. O suspeito tamb�m teria orientado a adolescente a introduzir outros dois compridos na vagina.
 
Conforme apurado durante as investiga��es, o crime n�o foi consumado, tendo a v�tima sido socorrida em um hospital da cidade, onde foi atendida e medicada.
 

Outras v�timas

Por fim, as investiga��es tamb�m apontaram que o denunciado oferecia dinheiro, drogas, roupas e outros presentes a outras adolescentes, para que mantivessem rela��o sexual com ele. Al�m disso, as indicava para terceiros. O MPMG n�o detalhou quantas v�timas seriam e nem a idade delas.
 

Os crimes dentro do C�digo Penal

De acordo com a 11ª Promotoria de Justi�a de Ipatinga, o denunciado foi enquadrado por diversos crimes na legisla��o. Entre os principais est�o os artigos 125 (provocar aborto, sem o consentimento da gestante); 234-A (inciso III) e 218-B do C�digo Penal (submeter, induzir ou atrair � prostitui��o ou outra forma de explora��o sexual algu�m menor de 18 anos). 

O homem tamb�m responder� conforme o artigo 217-A, que refere-se � conjun��o carnal ou pr�tica de ato libidinoso com menor de 14 anos. No entanto, a pesar da v�tima ter 15 anos � �poca dos fatos, foi considerado o primeiro par�grafo (e n�o o ‘caput’) – o qual menciona que incorre na mesma pena quem “n�o pode oferecer resist�ncia”. Tal dispositivo tamb�m foi considerado devido ao estado de embriaguez da v�tima.
 
O MPMG tamb�m pontua que, ao oferecer bebida alco�lica e drogas il�citas � v�tima e a outras adolescentes, o denunciado incorreu na conduta da contraven��o penal do artigo 63, inciso I, do decreto-lei 3.688/1941.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncialigue 190.


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