
Seis anos ap�s o crime, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), enfim, apresentou den�ncia � Justi�a contra um homem investigado pelo estupro de uma adolescente.
Ele tamb�m teria tentado interromper a gravidez resultante da agress�o sexual, aponta o MPMG. O caso aconteceu na cidade de Ipatinga, no Vale do A�o, em janeiro de 2015, quando v�tima e agressor tinham 15 e 45 anos.
A 11ª Promotoria de Justi�a do munic�pio mineiro pede, ainda, que o autor pague � v�tima R$ 200 mil como forma de repara��o por danos materiais e morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do C�digo de Processo Penal.
Os novos contornos s�o dados em desfavor do agressor – ap�s uma consider�vel morosidade da Justi�a – em den�ncia oficializada na segunda-feira (18/10), mas divulgada oficialmente � imprensa nessa quarta-feira (20/10) por meio da assessoria da institui��o.
A reportagem perguntou ao MPMG se o denunciado teve pedido de pris�o representando pela promotoria ou se responder� em liberdade, mas n�o obteve retorno at� a publica��o da mat�ria. Caso ocorra uma resposta, o texto ser� atualizado.
A reportagem perguntou ao MPMG se o denunciado teve pedido de pris�o representando pela promotoria ou se responder� em liberdade, mas n�o obteve retorno at� a publica��o da mat�ria. Caso ocorra uma resposta, o texto ser� atualizado.
O dia do crime
No dia do crime, conforme o Minist�rio P�blico mineiro, o denunciado levou a adolescente para um motel localizado na BR-458, na sa�da da referida cidade, onde fizeram uso de bebida alco�lica de forma imoderada.
“Em certo momento, o homem convidou a v�tima para ‘brincar de vira copo’, com whisky puro. A adolescente ficou em alto estado de embriaguez, sem condi��es de oferecer resist�ncia, tendo o denunciado aproveitado as circunst�ncias para manter rela��o sexual com ela”, detalha o MPMG.
Ainda segundo a den�ncia, a v�tima conheceu o homem em novembro de 2014, quando ela tinha 15 anos. “A partir de ent�o, ela passou a frequentar, na companhia dele, mot�is e bares localizados em Ipatinga e regi�o, oportunidades em que o homem a convidava para terem rela��o sexual e, em contrapartida, lhe oferecia bebidas alco�licas, drogas il�citas, dinheiro e presentes.”
Logo, o denunciado ainda responder� pelo crime de favorecimento da prostitui��o ou, ainda, pela explora��o sexual de crian�a ou adolescente (ou de vulner�vel) e pela contraven��o de servir bebidas alco�licas para quem est� em estado de embriaguez.
Incentivos ao aborto
Ainda segundo a den�ncia, em decorr�ncia dessa rela��o, a adolescente engravidou e, ao relatar o fato ao denunciado, este passou incentiv�-la ao aborto. Inicialmente, ele ministrou � v�tima uma dose de 20 comprimidos de anticoncepcional misturado com conhaque – o que seria uma “solu��o abortiva” de improviso.
Posteriormente, em 4 de fevereiro de 2015, o homem conduziu a adolescente, novamente, ao motel, fazendo-a ingerir dois comprimidos de medica��o abortiva adquiridos por ele. O suspeito tamb�m teria orientado a adolescente a introduzir outros dois compridos na vagina.
Conforme apurado durante as investiga��es, o crime n�o foi consumado, tendo a v�tima sido socorrida em um hospital da cidade, onde foi atendida e medicada.
Outras v�timas
Por fim, as investiga��es tamb�m apontaram que o denunciado oferecia dinheiro, drogas, roupas e outros presentes a outras adolescentes, para que mantivessem rela��o sexual com ele. Al�m disso, as indicava para terceiros. O MPMG n�o detalhou quantas v�timas seriam e nem a idade delas.
Os crimes dentro do C�digo Penal
De acordo com a 11ª Promotoria de Justi�a de Ipatinga, o denunciado foi enquadrado por diversos crimes na legisla��o. Entre os principais est�o os artigos 125 (provocar aborto, sem o consentimento da gestante); 234-A (inciso III) e 218-B do C�digo Penal (submeter, induzir ou atrair � prostitui��o ou outra forma de explora��o sexual algu�m menor de 18 anos).
O homem tamb�m responder� conforme o artigo 217-A, que refere-se � conjun��o carnal ou pr�tica de ato libidinoso com menor de 14 anos. No entanto, a pesar da v�tima ter 15 anos � �poca dos fatos, foi considerado o primeiro par�grafo (e n�o o ‘caput’) – o qual menciona que incorre na mesma pena quem “n�o pode oferecer resist�ncia”. Tal dispositivo tamb�m foi considerado devido ao estado de embriaguez da v�tima.
O MPMG tamb�m pontua que, ao oferecer bebida alco�lica e drogas il�citas � v�tima e a outras adolescentes, o denunciado incorreu na conduta da contraven��o penal do artigo 63, inciso I, do decreto-lei 3.688/1941.
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.