
Decreto do prefeito Diego Oliveira, publicado no final da tarde desta sexta-feira (22/10), progride o munic�pio de Passos para a onda verde do Programa Minas Consciente. At� ent�o, a cidade estava na onda amarela, permitindo o funcionamento de bares at� a meia-noite e limitando o n�mero de pessoas em 300 nas confraterniza��es.
O decreto exige o uso de m�scara, �lcool em gel e pro�be aglomera��es, observando-se o Protocolo Sanit�rio, e tem validade a partir de hoje.
De acordo com o decreto, as atividades socioecon�micas dos segmentos produtivos ou comerciais, assim como de servi�os, est�o autorizadas a funcionar no hor�rio ordin�rio regulamentar.
� previsto o distanciamento linear de, no m�nimo, 1,5 m entre as pessoas, para todas as ocasi�es: em filas, entre assentos/cabines, equipamentos de exerc�cio, esta��es de trabalho, etc.
A quantidade de pessoas no interior do estabelecimento n�o poder� ser superior a 50% de sua capacidade m�xima de atendimento. � obrigat�ria aferi��o da temperatura de funcion�rios e clientes, com restri��o de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5 Cº.
� previsto o distanciamento linear de, no m�nimo, 1,5 m entre as pessoas, para todas as ocasi�es: em filas, entre assentos/cabines, equipamentos de exerc�cio, esta��es de trabalho, etc.
A quantidade de pessoas no interior do estabelecimento n�o poder� ser superior a 50% de sua capacidade m�xima de atendimento. � obrigat�ria aferi��o da temperatura de funcion�rios e clientes, com restri��o de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5 Cº.
Nas atividades em que houver forma��o de fila de pessoas, diz o decreto, seja em �rea interna ou externa, ainda que em cal�adas, ser� de exclusiva responsabilidade do pr�prio estabelecimento o controle e organiza��o, que dever� garantir o distanciamento m�nimo indicado entre as pessoas, mediante marca��es no solo e disponibiliza��o de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem.
Nos mercados, supermercados, hipermercados e cong�neres, dever� haver controle de entrada de pessoas no interior do estabelecimento, com uso de fichas num�ricas.
Nos mercados, supermercados, hipermercados e cong�neres, dever� haver controle de entrada de pessoas no interior do estabelecimento, com uso de fichas num�ricas.
Responsabiliza��o
O propriet�rio ou gerente/respons�vel que fomentar ou permitir aglomera��es na parte interna ou externa do estabelecimento ser� devidamente responsabilizado. Contudo, caso ocorram aglomera��es na parte externa dos estabelecimentos sob sua responsabilidade, ficam os propriet�rios ou gerentes/respons�veis obrigados a notificar, imediatamente, a Brigada de Enfrentamento, a fim de que o poder p�blico tome as medidas cab�veis.
De acordo com o decreto, as feiras livres continuar�o com funcionamento nos dias convencionados, devendo encerrar as atividades �s 21h, sendo permitido o consumo de bebidas e alimentos no local, com distanciamento entre as barracas de 3 metros.
As atividades religiosas (celebra��es, missas, cultos, reuni�es) poder�o ocorrer diariamente, nos hor�rios convencionados, observando-se os protocolos sanit�rios, com lota��o m�xima de 50% da capacidade do recinto, incluindo fi�is e colaboradores, bem como o distanciamento m�nimo de um metro entre os presentes.
As atividades religiosas (celebra��es, missas, cultos, reuni�es) poder�o ocorrer diariamente, nos hor�rios convencionados, observando-se os protocolos sanit�rios, com lota��o m�xima de 50% da capacidade do recinto, incluindo fi�is e colaboradores, bem como o distanciamento m�nimo de um metro entre os presentes.
Os servi�os funer�rios dever�o adotar os protocolos sanit�rios espec�ficos, respeitadas as restri��es de acesso, devendo os vel�rios serem realizados entre 7h e 22h, podendo permanecer nas salas apenas 50% da capacidade.
A realiza��o de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou pol�tica n�o poder�o ultrapassar as 12 horas. Deve ser respeitada a lota��o m�xima na ocupa��o de espa�os em 50% da capacidade do recinto, limitado ao n�mero absoluto de 350 pessoas.
Casos
De acordo com boletim da Secretaria Municipal de Sa�de de Passos, nesta sexta-feira os n�meros s�o: 38.147 notifica��es, 11.217 casos positivos, 319 �bitos confirmados desde o in�cio da pandemia.
Conforme boletim da Santa Casa de Miseric�rdia de Passos, h� nove pacientes internados com COVID-19 na casa de sa�de. Na enfermaria COVID-19, a taxa de ocupa��o era de 4%, com 45 leitos e dois ocupados.
Na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a taxa de ocupa��o � de 14%, com 50 leitos e 7 ocupados. A proced�ncia dos pacientes internados era Guap� (dois), Ita� de Minas (um), Nova Resende (tr�s), Passos (tr�s) e Piumhi (um).
Na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a taxa de ocupa��o � de 14%, com 50 leitos e 7 ocupados. A proced�ncia dos pacientes internados era Guap� (dois), Ita� de Minas (um), Nova Resende (tr�s), Passos (tr�s) e Piumhi (um).