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Estado de Minas TRANSPAR�NCIA

JF ser� obrigada a divulgar quanto arrecada de multa e como aplica a verba

Nova legisla��o em Juiz de Fora determina que o Executivo disponibilize informa��es sobre multas de tr�nsito no site oficial a partir do in�cio de 2022


25/10/2021 21:01 - atualizado 25/10/2021 22:28

Radares de trânsito
Lei foi sancionada pela prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salom�o (PT), no �ltimo s�bado (23/10) (foto: Imagem ilustrativa - PublicDomainPictures/Pixabay)
A Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, ser� obrigada a divulgar no site oficial o valor arrecadado em multas de tr�nsito na cidade. Nas atualiza��es, que dever�o acontecer todo m�s, o Executivo dever�, conforme a Lei 14.258/2021, demonstrar ao contribuinte de que modo os recursos ser�o aplicados.
 
No entanto, a nova legisla��o entrar� em vigor no prazo de 90 dias, a contar do �ltimo s�bado (23/10) – data na qual a lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salom�o (PT). Proposto pelo vereador Andr� Luiz (Republicanos), o ent�o projeto de lei tramitou no Legislativo municipal de 21 de junho a 27 de setembro.
 
Conforme o texto da lei, a prefeitura dever� informar quantas infra��es de tr�nsito foram registradas no munic�pio por meio de lombadas eletr�nicas, radares e agentes de tr�nsito. Al�m disso, o contribuinte dever� ter acesso ao valor mensal que foi lan�ado para arrecada��o e o montante pago pelos condutores.
 
Ainda em rela��o aos recursos obtidos com os pagamentos das multas, a nova lei prev� a presta��o de contas referente a:

  • gastos com �rg�os respons�veis pela gest�o do tr�nsito
  • aplica��o na melhoria da sinaliza��o
  • fiscaliza��o
  • engenharia de tr�fego
  • campanhas educativas
 
Determina��o do CTB
 
Ao apresentar o projeto � C�mara Municipal, Andr� Luiz destacou que o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) prev�, no artigo 320, que a receita arrecadada com a cobran�a das multas de tr�nsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinaliza��o, nas engenharias de tr�fego e campo, policiamento, fiscaliza��o e educa��o de tr�nsito.
 
“Desta forma, notadamente com o advento da Lei de Acesso � Informa��o, o juiz-forano tem o direito de saber qual ser� a destina��o dos recursos arrecadados, at� mesmo para, juntamente com o Poder Legislativo, fiscalizar a utiliza��o desses valores”, escreveu o parlamentar no texto de justificativa anexado ao ent�o projeto de lei.


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