
No entanto, a nova legisla��o entrar� em vigor no prazo de 90 dias, a contar do �ltimo s�bado (23/10) – data na qual a lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salom�o (PT). Proposto pelo vereador Andr� Luiz (Republicanos), o ent�o projeto de lei tramitou no Legislativo municipal de 21 de junho a 27 de setembro.
texto da lei, a prefeitura dever� informar quantas infra��es de tr�nsito foram registradas no munic�pio por meio de lombadas eletr�nicas, radares e agentes de tr�nsito. Al�m disso, o contribuinte dever� ter acesso ao valor mensal que foi lan�ado para arrecada��o e o montante pago pelos condutores.
Conforme o Ainda em rela��o aos recursos obtidos com os pagamentos das multas, a nova lei prev� a presta��o de contas referente a:
- gastos com �rg�os respons�veis pela gest�o do tr�nsito
- aplica��o na melhoria da sinaliza��o
- fiscaliza��o
- engenharia de tr�fego
- campanhas educativas
Determina��o do CTB
Ao apresentar o projeto � C�mara Municipal, Andr� Luiz destacou que o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) prev�, no artigo 320, que a receita arrecadada com a cobran�a das multas de tr�nsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinaliza��o, nas engenharias de tr�fego e campo, policiamento, fiscaliza��o e educa��o de tr�nsito.
“Desta forma, notadamente com o advento da Lei de Acesso � Informa��o, o juiz-forano tem o direito de saber qual ser� a destina��o dos recursos arrecadados, at� mesmo para, juntamente com o Poder Legislativo, fiscalizar a utiliza��o desses valores”, escreveu o parlamentar no texto de justificativa anexado ao ent�o projeto de lei.