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Estado de Minas DEN�NCIA

Cl�nica veterin�ria � denunciada por maus-tratos e descarte de lixo

Minist�rio P�blico denunciou cl�nica de Nova Lima por estelionato, maus-tratos aos animais e descarte irregular de lixo infectante


26/10/2021 11:21 - atualizado 28/10/2021 17:07

Prédio do Ministério Público
Minist�rio P�blico de Minas Gerais denuncia cl�nica veterin�ria em Nova Lima (foto: Minist�rio P�blico/Divulga��o)
O Hospital Veterin�rio Animed, localizado na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, foi acusado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) de crimes de obten��o de lucro, estelionato, descarte irregular de lixo infectante, maus-tratos a animais e venda de produtos impr�prios. Na acusa��o est�o envolvidos os dois s�cios da cl�nica, dois gerentes, o advogado do estabelecimento, sete m�dicos veterin�rios e tamb�m uma den�ncia por falso testemunho.

A cl�nica, que j� havia sido alvo de investiga��es em 2019, tamb�m devido a maus-tratos a animais, � novamente acusada de irregularidades. Segundo a Promotoria de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima e a Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), a Cl�nica Veterin�ria Cuidado Animal era utilizada para o cometimento de crimes, visando a obten��o de lucro, dentre elas bonifica��es salariais e manuten��o de empregos.

Al�m disso, segundo a Promotoria, o sofrimento causado aos animais atendidos fazia com que os donos, em momento de sensibilidade, desembolsassem a quantia necess�ria para salvar os animais.

De acordo com a den�ncia, o vazamento de informa��es ou den�ncias era impedido, tanto por parte dos funcion�rios, quanto dos clientes, mediante a intimida��es relacionadas a ado��o de medidas processuais ou administrativas para quem se dispusesse a discordar do funcionamento da cl�nica. 

Segundo testemunhas, era comum a pr�tica de retirada de sangue de animais levados para banho e tosa, sem autoriza��o dos donos, com o objetivo de vendas; atraso na comunica��o na morte dos animais, assim estendendo o per�odo de interna��o, levando a obten��o de lucro; simula��o de procedimentos em animais j� mortos.

Al�m disso, realizavam a prescri��o de medicamentos desnecess�rios; diagn�sticos falsos para justificar interna��es e tratamentos desnecess�rios; oculta��o de erros cometidos em cirurgias; utiliza��o de rem�dios proibidos, vencidos e com embalagem adulterada; descarte irregular de lixo infectante para economizar com a coleta pr�pria; realiza��o de procedimento cir�rgico sem a autoriza��o do tutor.

Como consequ�ncia da acusa��o, o Minist�rio P�blico pede a responsabiliza��o dos acusados, de forma que imponha o pagamento de indeniza��o, reten��o dos objetos de proveito do ato criminoso e a suspens�o dos direitos pol�ticos. 

Al�m disso, solicita a suspens�o da autoriza��o para exerc�cio das atividades veterin�rias por parte dos s�cios, bloqueio de contas banc�rias e bens dos acusados com o intuito de subsidiar as indeniza��es. Reivindica, ainda, que os envolvidos fiquem impedidos da participa��o em sociedades em que sejam prestados servi�os veterin�rios. Por fim, requer a interdi��o da Animed, dissolvendo sua pessoa veterin�ria e a apreendendo seu patrim�nio.

O outro lado

A defesa nega as acusa��es e afirma que os veterin�rios s�o alvo de den�ncias falsas. Confira o posicionamento dos advogados na �ntegra:

"A defesa de Marcelo Dayrell e Francielle Fernanda informa que os veterin�rios s�o v�timas de uma s�rie de den�ncias falsas, disseminadas com intuitos escusos. A Animed Hospital Veterin�rio sempre seguiu rigorosamente todos os preceitos �ticos e pauta sua atua��o pelo bem-estar animal. 

Para demonstrar isso, relatamos os fatos a seguir:

1 – Como comprova��o de que os veterin�rios respeitam os preceitos �ticos de sua profiss�o, poucos dias antes da a��o da Pol�cia, em 18/11/2019, o pr�prio Minist�rio P�blico, em reconhecimento � excel�ncia e credibilidade da Animed, havia formalizado pedido para que o Hospital Veterin�rio atendesse gratuitamente c�es v�timas de maus tratos e que tinham sido apreendidos em locais de rinha. O pedido foi atendido e os animais foram tratados gratuitamente, tendo sido certificado por servidor do Minist�rio P�blico que foram devolvidos em excelente estado de sa�de. 

2 - O animal que o Minist�rio P�blico alega ter sido v�tima de maus tratos, conforme relatado pela pr�pria perita da acusa��o, era um animal de rua, que havia sido abrigado pelo Hospital, tratado, alimentado, castrado, vacinado, vermifugado e, posteriormente, acolhido por uma fam�lia que o adotou. Ressalte-se que a pr�pria perita afirma em seu laudo que ele estava bem nutrido, mas alega que havia maus tratos por n�o haver grama e brinquedos no local em que ele encontrava. Tal perita, por�m, nunca havia feito trabalho semelhante antes, conforme ela pr�pria afirmou em seu depoimento, sendo assim, inexperiente nesse servi�o. Outra perita analisou o laudo e detectou in�meras falhas, sendo certo que o animal em quest�o n�o estava em situa��o de maus tratos, antes pelo contr�rio, encontrava-se muito bem cuidado.  

3 - Em rela��o ao cachorro Rambo, ao contr�rio do informado na mat�ria, o c�o n�o tinha um problema simples, mas sim uma ruptura do ligamento cruzado cranial do joelho, associada a displasia coxo femural; al�m de doen�as transmitidas por carrapato, tais como Anaplasmose e Erlichiose. Logo, as patologias do animal eram graves, exigindo complexo tratamento cir�rgico para corre��o da ruptura do ligamento, al�m do tratamento medicamentoso para as demais patologias. 

4 - Em que pese a cirurgia ter sido feita de forma exitosa, seguindo todos os crit�rios t�cnicos, o cachorro foi retirado da cl�nica – pelo seu tutor - antes mesmo de sua alta. Al�m disso, na casa de seu tutor, as recomenda��es imprescind�veis ao sucesso do p�s-operat�rio n�o foram seguidas. N�o foi feita a higieniza��o correta da ferida, nem o repouso recomendado. Ademais, o colar elisabetano (que serve para impedir lambeduras na ferida cir�rgica) foi utilizado de maneira inadequada. Assim, ap�s a falta de cuidado adequado pelo dono e o excesso de lambedura do c�o na ferida, houve ruptura dos pontos e infec��o no local, o que comprometeu todo o trabalho cir�rgico desenvolvido. 

5 - Insatisfeito, o sr. Bruno Monteiro iniciou uma verdadeira campanha de difama��o contra o Hospital Veterin�rio, que, para se defender, processou tal pessoa. A Justi�a, ent�o, chegou a deferir liminar para impedir que ele continuasse com sua campanha de fake news, sob pena de multa. Lamentavelmente, a decis�o judicial n�o foi respeitada, pois Bruno passou a se valer de terceiros para disseminar as not�cias falsas. H�, inclusive, dentro do inqu�rito policial em curso, depoimentos de testemunhas que afirmam que Bruno tentou alici�-las para depor contra Marcelo. 

6 - Ressalta-se, ainda, que Bruno Monteiro move a��o em que requer em torno de R$ 75.000,00 de danos morais/materiais do Hospital Veterin�rio, bem como tentou se eleger vereador com discursos afetos � nobre causa animal. Portanto, as a��es do principal denunciante s�o pautadas, sobretudo, em interesse pessoal, financeiro e pol�tico.

7 - Marcelo e Francielle reafirmam nunca terem praticado qualquer ato de maus tratos contra os animais. Pelo contr�rio, sempre foram reconhecidos por abrigar c�es de ruas, fazer feiras de doa��es, etc. 

8 - Em rela��o � cadela Malu, a defesa informa que ela chegou na Animed Hospital Veterin�rio com politraumatismo e 9 fraturas, ap�s ter sido gravemente atropelada na cidade de Lagoa da Prata. Ressalta-se que, antes de chegar na Animed, a cadela havia percorrido mais de 200 Km at� BH e, ainda, teve seu atendimento recusado em outras cl�nicas, pois elas disseram que o caso era de alta complexidade e que n�o teriam estrutura para atend�-la. Depois de tudo isso, a cadela foi levada at� a Animed, onde foi submetida ao tratamento inicial. Antes, por�m, que o hospital conclu�sse todos os procedimentos necess�rios, o tutor foi persuadido por terceiros a retir�-la da cl�nica e lev�-la para tratamento em outro local, sendo que nesse outro local ela veio a �bito. 

9 - No que diz respeito ao congelamento de animais, a defesa informa que esse � o procedimento padr�o exigido pela vigil�ncia sanit�ria e utilizado para evitar a decomposi��o do cad�ver do animal, at� que seja dada a devida destina��o final que o tutor deseja. Tal pr�tica � corriqueira em todos os hospitais veterin�rios e at� mesmo humanos. Ademais, conforme nota emitida pelo Conselho de Medicina Veterin�ria, n�o existe qualquer subst�ncia que injetada no cad�ver pudesse retorn�-lo a um estado de morte mais recente, pois nele sequer h� circula��o sangu�nea. 

Enfim, a defesa reafirma que as den�ncias que embasam a investiga��o contra os acusados s�o falsas e sem qualquer embasamento. Por isso mesmo, desde novembro, o Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais, ao analisar recurso defensivo, autorizou que os veterin�rios voltassem a exercer a profiss�o. A decis�o foi tomada pelo experiente Desembargador Eduardo Brum e seguida � unanimidade pelo seus pares. 

Em s�ntese, a turma julgadora ressaltou que, mesmo ap�s um ano de intensas investiga��es, nem mesmo o Minist�rio P�blico foi capaz de apresentar, de forma segura, provas da exist�ncia dos crimes alegados. A defesa ressalta que se passaram mais 6 meses desde essa decis�o, por�m at� o momento o Minist�rio P�blico continua sem apresentar provas concretas para denunciar os investigados. Importante frisar, por fim, que todos os laudos periciais feitos pela pol�cia civil nos equipamentos apreendidos na cl�nica, at� o momento, foram categ�ricos em afirmar que n�o foi encontrado qualquer ind�cio dos delitos investigados. Tudo isso somente refor�a a tese defensiva de que todas as den�ncias formuladas contra os envolvidos s�o infundadas, sendo certo que ser� comprovada a inoc�ncia de ambos. 

As mesmas den�ncias tamb�m foram analisadas, em sede de a��o civil p�blica, por outra turma julgadora, no �mbito do TJMG, tendo sido, igualmente, assentado n�o haver provas m�nimas de maus-tratos, dano ambiental ou qualquer outro il�cito que justificasse bloqueio de bens dos investigados. At� o momento, portanto, as falsas den�ncias j� foram analisadas por 6 expedientes Desembargadores do TJMG, sendo certo que nenhum deles detectou provas m�nimas das falsas acusa��es levantadas contra Marcelo e Francielle.

Recentemente, o CRMV, analisou algumas dessas den�ncias. Respeitando o sigilo que ocorre nos processos, n�o podemos aqui entrar no m�rito, mas de toda forma, do mesmo modo que o Tribunal de Justi�a, entendeu que n�o h� qualquer empecilho para que Marcelo e Francielle continuem a ter o direito de trabalhar e exercer com orgulho a honrosa profiss�o de m�dicos veterin�rios."

Ass. Advogados de defesa 




 *Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Frederico Teixeira


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