
A decis�o foi dada pelos julgadores da 11ª Turma do TRT-MG, que mantiveram a senten�a proferida pelo ju�zo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) uma testemunha do processo confirmou os gastos que a equipe tinha, exigidos pela escola.
Durante os eventos de Dia das Bruxas, Carnaval e Festa da Primavera, os auxiliares tinham que alugar fantasias, sem reembolso, gastando cerca de R$ 50 com cada pe�a. A testemunha tamb�m afirmou que, para prestar servi�o, era necess�rio usar blusa da escola, que custava R$ 40 e cal�a legging, de R$ 60, tudo pago pelos pr�prios empregados.
Em 1ª inst�ncia, o ju�zo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou o pagamento de oito alugu�is de fantasia, sendo R$ 50 cada, e ainda o pagamento de R$ 835,, equivalentes a seis camisas de R$ 35 e cinco cal�as de R$ 45.
A empregadora entrou com um recurso, alegando que oferecia � ex-empregada duas mudas de uniforme por ano sem nenhum custo, al�m de afirmar que n�o foram provados os danos alegados e nem os gastos.
Ao analisar o recurso, a turma julgadora entendeu que os valores apontados pela testemunha s�o compat�veis com aqueles praticados no mercado e negou o pedido, mantendo a determina��o dada inicialmente pela 11ª Vara do Trabalho.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria
