
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou a pris�o da m�e de uma crian�a de cinco anos de idade que est� detida h� pouco mais de 100 dias em uma cadeia de Minas Gerais sob a acusa��o de furtar �gua. A informa��o foi confirmada pela Defensoria P�blica de Minas Gerais. O caso foi revelado pela BBC News Brasil nesta quarta-feira (17/11).
A decis�o foi assinada na ter�a-feira (16/11), mas divulgada nesta quarta-feira. Nela, Moraes disse que a perman�ncia da mulher na cadeia n�o era "proporcional" e que a deten��o poderia ser substitu�da por outras medidas. O ministro enfatizou que o crime n�o teria sido cometido com uso de viol�ncia.
"A natureza do crime imputado, praticado sem viol�ncia ou grave amea�a, aliada �s circunst�ncias subjetivas da paciente (m�e de uma crian�a de 5 anos de idade conforme certid�o de nascimento […]) est� a indicar que a manuten��o da medida cautelar extrema n�o se mostra adequada e proporcional, sendo poss�vel sua substitui��o por medidas cautelares diversas", afirmou o ministro no despacho.A reportagem contou a hist�ria de uma diarista de 34 anos de idade que est� presa em uma penitenci�ria de Minas Gerais desde julho deste ano. Ela foi detida pela Pol�cia Militar depois que funcion�rios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectaram que ela e o seu companheiro estavam utilizando �gua da rede p�blica por meio de uma instala��o clandestina.
Sua pris�o foi descoberta durante a visita da defensora p�blica Alessa Veiga ao pres�dio onde a diarista est� detida.

Alessa Veiga disse ter recebido um bilhete da mulher dizendo que ela se encontrava presa e que o filho teria ficado com sua irm� mais nova, que vivia em outra cidade.
No boletim de ocorr�ncia, foi relatado que a diarista teria se exaltado durante a abordagem da PM. Segundo o documento, ela teria usado palavras de baixo cal�o: 'seus policiais de merda, seus vagabundos, v�o procurar bandido'. Ainda de acordo com o B.O, ela teria tentado agredir e cuspir em um policial — acabou algemada e "colocada no xadrez" (compartimento traseiro da viatura). O filho assistiu � cena, ao lado.
Na delegacia, a diarista negou ter cuspido no policial ou tentado agredi-lo. Tamb�m afirmou que foi seu companheiro quem rompeu o lacre no cano de �gua, porque a fam�lia n�o tinha como pagar a conta no momento. "Usava a �gua para cozinhar para meu filho", disse.
Para a defensora p�blica, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso da diarista se enquadra no princ�pio de insignific�ncia (quando o valor do objeto furtado � t�o irris�rio que n�o causa preju�zos � v�tima, como no furto de comida, �gua, sucata e produtos de higiene pessoal).
A defesa da diarista havia tentado dois habeas corpus antes de recorrer ao STF, mas tanto o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) negaram a liberta��o da diarista alegando que ela era reincidente e por ter supostamente desacatado os policiais.
A decis�o de Alexandre de Moraes dever� ser informada � comarca mineira onde o caso tramita e s� ent�o a diarista poder� ser libertada.
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