
A altera��o na Lei 8.565 de 2003, respons�vel por impor multas a quem pratica maus-tratos aos animais, entre outros, prev� puni��es com valor da multa at� 100 vezes maior do que o estabelecido na atual legisla��o.
Na norma vigente, a penalidade que pune condi��es inadequadas de alojamento, como alimenta��o, sa�de, higiene e bem estar aos animais, � de R$ 100. Na nova legisla��o, a multa passa a ser de R$ 500.
Al�m disso, a taxa de R$ 3 por dia para o resgate de animais, com essa altera��o, passa a ser de R$ 50. Em caso de reincid�ncia, que era R$ 50, o valor passar� a R$ 500.
O novo regulamento tamb�m prev� mais rigor contra a comercializa��o de animais. Caso a atividade ocorra sem a autoriza��o do �rg�o municipal respons�vel e da presen�a de veterin�rio, o respons�vel poder� ser multado em R$ 1.000, valor que antes era R$ 500.
O projeto de lei tamb�m prev� aumento nas taxas para: animais n�o registrados no prazo estabelecido; aus�ncia de coleira com plaqueta de identifica��o e guia adequadas ao tamanho e porte do animal; adestramento realizados por adestradores n�o cadastrados no clube cin�filo oficial do munic�pio.
O projeto � de autoria dos vereadores Wanderley Porto (Patri), �lvaro Dami�o (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC).
De acordo com os parlamentares, o novo regulamento serve como medida socioeducativa para evitar maus-tratos contra os animais.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz