
A decis�o, assinada pela desembargadora Maria Luiza de Marilac, anula ato publicado na �ltima sexta-feira (10) pela Vara de Execu��es Penais da capital mineira. A ideia era liberar, das 7h do dia 24/12 �s 19h do dia 25, detentos sem falhas graves registradas nos �ltimos tr�s meses.
Para suspender a decis�o do indulto tempor�rio, a magistrada recorre � Lei de Execu��es Penais, que estabelece crit�rios para a concess�o do benef�cio. O texto, aponta, por exemplo, que cometedores de crime hediondo n�o ter�o direito � exce��o. E, segundo Maria Luiza de Marilac, o ato da Vara de Execu��es n�o faz men��o a casos do tipo.
"A meu ver, n�o pode a festividade de Natal, momento realmente de 'reflex�o e conv�vio familiar' como apontado na portaria impugnada, servir de justificativa para desconsidera��o dos requisitos legais", diz, citando trecho da justificativa apresentada no ato de libera��o.
De acordo com o Minist�rio P�blico mineiro, 238 detentos seriam beneficiados com a portaria de sa�da. O ato, para a entidade, � "flagrantemente ilegal" e "gen�rico".
Na vis�o do MP, o indulto seria concedido sem que se tivesse informa��es sobre os crimes cometidos, o risco de fuga e o comportamento na carceragem.
Os presos que seriam beneficiados pela medida anulada vivem em penitenci�rias como a, Casa de Cust�dia da Pol�cia Civil, o Ceresp Gameleira e o Complexo Feminino Estev�o Pinto.