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Estado de Minas INTERIOR DE MINAS

'Crioula fedida': homem denuncia inj�ria racial contra m�e idosa de 81 anos

Ocorr�ncia foi atendida pela PM em Juiz de Fora, na Zona da Mata; esposa do denunciante tamb�m foi ofendida, teve uma crise nervosa e foi levada ao hospital


21/12/2021 21:05 - atualizado 21/12/2021 22:40

Viatura policial
Crime foi denunciado na manh� de segunda-feira (20/12), na Zona Norte da cidade (foto: Imagem ilustrativa - Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
“Crioula fedida e neguinha safada”. Essas teriam sido as palavras de uma mulher de 57 anos contra uma idosa, de 81, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O crime de inj�ria racial foi denunciado � Pol�cia Militar pelo filho da v�tima na manh� de segunda-feira (20/12).
 
Os policiais ouviram o denunciante quando chegaram ao local da ocorr�ncia, no Bairro Democrata, na Zona Norte da cidade. Na ocasi�o, o filho da idosa disse que as agress�es verbais da mulher, que � sua vizinha, tamb�m foram feitas contra sua esposa, de 50 anos, ao ser chamada de “puta safada”. Segundo ele, a autora disse, ainda, que a mulher dele “estaria dando para todos da rua”.
 
Conforme aponta o registro da ocorr�ncia policial, o homem acrescentou que as inj�rias ocorrem com frequ�ncia e, por isso, sua esposa tem tido crises nervosas, sendo necess�rio lev�-la ao hospital nessa segunda-feira para ser medicada.
 
Por outro lado, o denunciante, ainda em relato � PM, acredita que sua vizinha sofra de transtornos mentais. No entanto, segundo ele, a mulher mora sozinha e, por isso, n�o h� um respons�vel legal por ela.
 
Indagada, a mulher acusada “respondeu [inicialmente] de forma incoerente, falando de sua vida conjugal com seu marido”, aponta a pol�cia. Entretanto, quando os PMs refor�aram o teor das acusa��es de inj�ria contra ela, a vizinha do denunciante disse que “n�o lembrava de ter feito isso”.
 
� reportagem, a Pol�cia Civil de Minas Gerais informou que a ocorr�ncia foi encaminhada � 4ª delegacia do munic�pio, onde o caso ser� apurado e investigado.
 

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.

Leia tamb�m: O que � whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.


 


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