
Uma mulher condenada por furtar chocolates e chicletes avaliados em R$ 50 teve o pedido de absolvi��o negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aconteceu em 2013, em Boa Esperan�a, no Sul de Minas. A Defensoria P�blica de Minas Gerais vai recorrer da decis�o.
A mulher furtou 18 chocolates e 89 chicletes. Ela foi presa provisoriamente em flagrante e condenada � pris�o em regime aberto, al�m de pagamento de multa.
O processo chegou ao STF por meio da Defensoria P�blica de Minas Gerais, que pediu a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia e a consequente absolvi��o da mulher. Mas, antes de chegar ao Supremo, o recurso j� tinha sido negado por outras inst�ncias.
O ministro Nunes Marques, do STF, manteve a decis�o e negou pedido para absolver a mulher. Ele acredita que o crime n�o � insignificante por ter sido cometido na presen�a de outras pessoas.
"O STF j� firmou orienta��o no sentido da aplicabilidade do princ�pio da insignific�ncia no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a m�nima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da a��o, o reduzid�ssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da les�o jur�dica provocada", ressalta o magistrado.