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Estado de Minas SUL DE MINAS

Mulher condenada por furtar doce tem pedido de absolvi��o negado pelo STF

Caso aconteceu em 2013, em Boa Esperan�a; Defensoria P�blica pediu ao Supremo aplica��o do princ�pio da insignific�ncia


29/12/2021 12:29 - atualizado 29/12/2021 12:40

Vista de Boa Esperança
Mulher que furtou doce em Boa Esperan�a tem pedido de absolvi��o negado (foto: TV Boa Esperan�a/divulga��o)
Uma mulher condenada por furtar chocolates e chicletes avaliados em R$ 50 teve o pedido de absolvi��o negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aconteceu em 2013, em Boa Esperan�a, no Sul de Minas. A Defensoria P�blica de Minas Gerais vai recorrer da decis�o.
 
 
O processo chegou ao STF por meio da Defensoria P�blica de Minas Gerais, que pediu a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia e a consequente absolvi��o da mulher. Mas, antes de chegar ao Supremo, o recurso j� tinha sido negado por outras inst�ncias.
 
O ministro Nunes Marques, do STF, manteve a decis�o e negou pedido para absolver a mulher. Ele acredita que o crime n�o � insignificante por ter sido cometido na presen�a de outras pessoas.
 
 "O STF j� firmou orienta��o no sentido da aplicabilidade do princ�pio da insignific�ncia no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a m�nima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da a��o, o reduzid�ssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da les�o jur�dica provocada", ressalta o magistrado.
 
  


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