
De acordo com o boletim epidemiol�gico municipal, Campo Belo registrou 115 casos novos de COVID-19 nesta sexta-feira (7/1). Com esse salto, a cidade soma quase 8.000 casos da doen�a e 222 mortes em decorr�ncia da doen�a. Em compara��o com o �ltimo m�s, o munic�pio teve um avan�o de aproximadamente 400 registros.
"Hoje, precisamos reabrir os Postos de Sa�de da Fam�lia (PSF) para atender sindrome gripal. S�o mais 19 postos de atendimento", diz a prefeitura, por meio de sua assessoria de imprensa.
Para conter essa explos�o de casos na cidade, a prefeitura publicou um novo decreto restringindo algumas atividades consideradas n�o essenciais, com a proibi��o de shows e similares, em espa�os fechados. As novas regras j� est�o em vigor por tempo indeterminado.
“A medida leva em considera��o a situa��o que o munic�pio enfrenta, a exemplo de todo o pa�s, com o enorme volume de busca por atendimento m�dico em raz�o de s�ndromes gripais e que as medidas de restri��o e preven��o sanit�rias devem ser revistas periodicamente, podendo ser ampliadas com base em crit�rios t�cnicos de acordo com a evolu��o da pandemia da COVID-19, ficam proibidas as realiza��es de quaisquer eventos abertos ao p�blico ou com venda de ingressos tais como shows, apresenta��es musicais e art�sticas e similares em ambientes fechados a exemplo de boates, casas de shows, casas de espet�culos e similares”, afirma o decreto.
Na semana passada, Campo Belo tamb�m sofreu com n�meros elevados de casos de COVID-19, quando em apenas um dia registou mais do que o somado no m�s. A situa��o ocorreu ap�s um show sertanejo no clube da cidade na tarde do dia 25 de dezembro. Cinco dias depois, foram registrados 36 novos casos de COVID-19, sendo que em 30 dias o munic�pio somou apenas 24.
O novo decreto permite confraterniza��es e comemora��es de car�ter familiar, como anivers�rios e casamentos, realizados exclusivamente por buffets, mas sem pista de dan�a e devendo obedecer ao limite m�ximo de ocupa��o de 50% da capacidade do espa�o.
Conveni�ncias e similares podem funcionar para atendimento direto ao p�blico, vedado o consumo no local. Em rela��o aos bares, restaurantes e lanchonetes e similares, est�o autorizados desde que sejam respeitos os protocolos sanit�rios e fica proibido o consumo de pessoas que estejam em p�.
Recreativos de lazer e associa��es esportivas poder�o funcionar diariamente nos hor�rios compreendidos entre 8h e 20h, sendo vedada a utiliza��o de saunas e vesti�rios.
As academias, est�dios de personal e afins poder�o funcionar de 05h �s 22h, observado o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas, o uso de m�scara e a disponibiliza��o de �lcool gel para higieniza��o na entrada e dentro do estabelecimento.
As reuni�es em templos e igrejas devem seguir o mesmo protocolo, al�m de respeitar o intervalo m�nimo de uma hora entre as missas, cultos e reuni�es similares para realiza��o de limpeza e desinfec��o das superf�cies dos ambientes.
Ainda segundo o decreto, as feiras livres podem funcionar normalmente para o com�rcio de hortifrutigranjeiros e agricultura familiar, com observ�ncia de protocolos sanit�rios espec�ficos nos termos de regulamento.