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Estado de Minas CRESCIMENTO DA COVID-19

Lagoa Formosa passa a exigir cart�o de vacina��o em estabelecimentos

O novo decreto definiu os locais na cidade dever�o que v�o exigir comprovante de vacina de 1� e 2� dose ou dose �nica de clientes e funcion�rios


13/01/2022 20:33 - atualizado 13/01/2022 20:33

Imagem aérea da cidade
Cidade tem mais de 140 novos casos em um dia (foto: Reprodu��o/Google Maps/Willer Lopes)
O Munic�pio de Lagoa Formosa, no Alto Parana�ba, passou a exigir que estabelecimentos pe�am a comprova��o de vacina contra COVID-19 devido ao aumento de casos da doen�a na localidade. A medida faz parte de um decreto vigente desde o in�cio dessa semana e estabelece outras restri��es na cidade.
 
Em um dia, o munic�pio de 18,1 mil habitantes chegou a registrar 143 novos pacientes com coronav�rus, o que foi o gatilho para o novo decreto municipal em rela��o ao combate � COVID-19. As medidas s�o v�lidas at� o fim de janeiro.
 
Os estabelecimentos, de modo geral, dever�o exigir comprovante de vacina de 1ª e 2ª dose ou dose �nica de clientes, funcion�rios e colaboradores. Alunos maiores de 12 anos, pais e funcion�rios de escolas tamb�m dever�o apresentar comprovante de vacina contra o coronav�rus.
 
Eventos e shows com mais de 50 pessoas est�o suspensos at� segunda ordem. Enquanto isso, bares e restaurantes s� poder�o oferecer autoatendimento se disponibilizarem luvas descart�veis para os clientes.
 
Igrejas e templos religiosos dever�o respeitar o distanciamento m�nimo de um metro entre os fieis.
 
Al�m disso, os moradores, principalmente da zona urbana, e os visitantes dever�o observas as regras sanit�rias em vigor, como a obrigatoriedade de distanciamento, do uso de m�scaras, utiliza��o de �lcool em gel para a higieniza��o das m�os e a prefer�ncia para meios eletr�nicos de transa��es financeiras.

Entrada na cidade

Pessoas que entrarem em Lagoa Formosa com sintomas gripais dever�o ser encaminhadas para a realiza��o de teste de COVID-19 em prazo adequado e, em caso de positivo, respeitar o per�odo de isolamento.

Em caso de descumprimento de qualquer medida da nova determina��o, � estabelecida multa de R$ 500 por pessoa.


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