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Estado de Minas MEDIDA

MP pede bloqueio de R$ 500 mil de propriet�rio de barragens em Florestal

A��o prev� que dinheiro do empreendedor seja resguardado para garantir eventual repara��o e indeniza��o dos danos socioambientais


18/01/2022 20:09 - atualizado 18/01/2022 20:29

Barragem
Dono de barragem dever� adotar uma s�rie de medidas, em caso de evacua��o, para garantir o direito dos atingidos (foto: Corpo de Bombeiros/Divulga��o)
 
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam) e o estado de Minas Gerais moveram a��o cautelar nesta ter�a-feira (18/1) contra Jo�o Teixeira dos Santos Filho, propriet�rio de seis barragens de �gua que se localizam na Fazenda Terra Prometida, na zona rural do munic�pio de Florestal, na Regi�o Metropolitana de BH e na bacia do Rio S�o Francisco.
 
Segundo os �rg�os envolvidos, as estruturas – chamadas de barragens B1, B2, B3, B4, B5 e B6 - apresentam risco de rompimento. O MPMG exigiu que o empreendedor providencie, imediatamente, o estudo para delimita��o da zona de autossalvamento (ZAS) e a realiza��o de inspe��o especial de seguran�a referente �s barragens. 

A a��o prev� o bloqueio de R$500 mil do empreendedor para garantir eventual repara��o e indeniza��o dos danos socioambientais causados, bem como que a Justi�a estabele�a multa di�ria para o caso de descumprimento da decis�o.
 
“Enquanto titular de empreendimento e, portanto, objetivamente respons�vel pelos riscos inerentes � sua atividade, o r�u tem por obriga��o assegurar a estabilidade e seguran�a de sua barragem, al�m de prover os recursos necess�rios � garantia de seguran�a da barragem e � repara��o dos danos � vida humana, ao meio ambiente e aos patrim�nios p�blico e privado eventualmente causados”, diz trecho da a��o. 

Depois da fiscaliza��o das estruturas, o Minist�rio P�blico pediu o esgotamento completo da barragem 5 e o rebaixamento do n�vel das barragens 2 e 6, com o objetivo de proteger os moradores residentes em terrenos localizados abaixo das barragens, que, em conjunto com os animais, dever�o ser removidos na hip�tese de evolu��o das anomalias da barragem 5. 

Os autores da a��o tamb�m requerem que o r�u adote uma s�rie de medidas, em caso de evacua��o, para garantir o direito dos atingidos. 


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