
Ap�s o novo recorde, o n�mero de casos ativos na cidade registra 8.615, ou seja, um assustador crescimento de cerca de 750% em compara��o ao primeiro boletim de 2022, quando este n�mero estava em 905.
Ao mesmo tempo, a ocupa��o em leitos de enfermarias/COVID chegou perto dos 70%. No come�o do ano eram 105 leitos dispon�veis nesta ala e cinco pessoas internadas, mas, neste momento, conforme o �ltimo boletim, j� s�o 69, ou seja, a ocupa��o est� em aproximadamente 65%.

Novo decreto COVID de Uberaba volta a liberar eventos
Pouco tempo depois da divulga��o do boletim epidemiol�gico (noite desta quarta-feira), Uberaba informou as novas regras de enfrentamento da COVID-19 que entrar�o em vigor na cidade nesta quinta-feira (20/1) e ter� validade at� o dia 31 deste m�s.
Na �ltima segunda-feira (10/1), Uberaba publicou o seu �ltimo decreto COVID que determinava a suspens�o de shows e o funcionamento de boates; festas com venda de ingresso; casas noturnas; eventos corporativos, festivos, sociais, familiares; leil�es; formaturas; competi��es esportivas e piscinas para uso recreativo por 10 dias.
Por outro lado, o novo decreto COVID de Uberaba, publicado hoje, volta a permitir os eventos corporativos, festivos, sociais, familiares, leil�es, formaturas e cola��o de grau com 60% da capacidade do local, limitados a 200 pessoas, mas permanece suspenso o funcionamento de shows, boates, festas com venda de ingressos, casas noturnas, baladas e similares.
Segundo a prefeitura de Uberaba, a partir de agora os promotores dos eventos devem encaminhar formul�rio de declara��o de sa�de para a Vigil�ncia em Sa�de, no prazo m�nimo de 24 horas que antecede o evento.
No documento deve constar a apresenta��o de teste r�pido de ant�geno (Swab Nasal) para COVID-19 dos participantes, realizado nas �ltimas 24 horas, e tamb�m a apresenta��o do comprovante de vacina��o.
“Durante os eventos fica proibida a disponibiliza��o e utiliza��o de espa�os para dan�a. O distanciamento de 1,5 metro entre as mesas e ocupa��o de at� 6 pessoas por mesa deve ser mantido. Al�m disso, o novo decreto pro�be o consumo de bebidas e alimentos em p�”, destacou nota da prefeitura de Uberaba.
Novas regras e outras mantidas
Pelas novas regras do atual decreto COVID de Uberaba, o limite de ocupa��o passa de 50 para 60% da capacidade dos estabelecimentos, mas o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas fica mantido.
Para os bares, restaurantes e afins, entre as restri��es, al�m do distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, est� determinada a ocupa��o m�xima de 6 pessoas por mesa (no decreto anterior eram 8 pessoas por mesa). A regra serve tamb�m para as feiras livres e gastron�micas).
Esporte e lazer
Para os bares, restaurantes e afins, entre as restri��es, al�m do distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, est� determinada a ocupa��o m�xima de 6 pessoas por mesa (no decreto anterior eram 8 pessoas por mesa). A regra serve tamb�m para as feiras livres e gastron�micas).
Esporte e lazer
Continuam permitidas em Uberaba as atividades f�sicas coletivas e individuais, em espa�os abertos ou fechados, privados e p�blicos, como academias, clubes, centros esportivos, campos society e comunit�rio, quadras de futsal e condom�nios residenciais.
“Est�o permitidas, da mesma forma, atividades nos espa�os p�blicos abertos ou fechados, que possuem controle de acesso, como: Parque das Ac�cias (Piscin�o), quadra do Conselho Afro e Complexo Esportivo Murilo Pacheco, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m, quando poss�vel, observando as demais medidas impostas no Decreto.
Os trenzinhos infantis podem circular com 60% da capacidade total, mesmo percentual de capacidade para os parques infantis, recreativos e cinemas”, finaliza nota da prefeitura de Uberaba.
“Est�o permitidas, da mesma forma, atividades nos espa�os p�blicos abertos ou fechados, que possuem controle de acesso, como: Parque das Ac�cias (Piscin�o), quadra do Conselho Afro e Complexo Esportivo Murilo Pacheco, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m, quando poss�vel, observando as demais medidas impostas no Decreto.
Os trenzinhos infantis podem circular com 60% da capacidade total, mesmo percentual de capacidade para os parques infantis, recreativos e cinemas”, finaliza nota da prefeitura de Uberaba.
