
De acordo com o processo, as desaven�as entre as duas mulheres, uma vendedora e a outra auxiliar de servi�os gerais, ocorreram por ci�mes, devido ao envolvimento da primeira com o ex-companheiro da outra. Na �poca, o casal j� estava separado.
A vendedora buscou repara��o na Justi�a ap�s se sentir ofendida com uma postagem em que sua imagem era depreciada e na qual ela era apontada como algu�m que se interessava por homens casados. Ela solicitou a retirada das fotos e textos ofensivos e indeniza��o por danos morais.
A r� reconheceu que errou, mas alegou que estava sob violenta emo��o e que exerceu seu direito de opini�o e liberdade de express�o. A Justi�a entendeu que houve dano � honra da vendedora e fixou o valor da indeniza��o em R$ 3 mil.
Ainda conforme a Justi�a, ficou determinado a retirada dos posts e fotos do ar e a proibi��o de a auxiliar de servi�os gerais incluir a v�tima em novas publica��es.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal, mas a relatoria da apela��o manteve o entendimento de primeira inst�ncia. Foi considerado que o valor fixado em R$ 3 mil cumpre com razoabilidade a fun��o da indeniza��o por dano moral, qual seja, n�o ser fonte de enriquecimento il�cito da v�tima, mas tamb�m coibir a repeti��o da pr�tica.
Com informa��es do TJMG.