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Estado de Minas BOM DESPACHO

Justi�a condena mulher por postar ofensas contra namorada do ex no Facebook

Desaven�as entre as duas mulheres ocorreram por ci�mes; valor da indeniza��o foi fixado em R$ 3 mil


25/01/2022 16:50 - atualizado 25/01/2022 19:29

Foto ilustrativa de um smartphone com a logo do Facebook
Ofensas foram feitas na rede social Facebook (foto: Foto ilustrativa)
Uma mulher foi condenada pela Justi�a a indenizar outra por danos morais, em R%uFF043 mil, devido a postagens ofensivas em redes sociais. A decis�o foi validada nesta ter�a-feira (25) pela 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que confirmou decis�o da Comarca de Bom Despacho.

 

De acordo com o processo, as desaven�as entre as duas mulheres, uma vendedora e a outra auxiliar de servi�os gerais, ocorreram por ci�mes, devido ao envolvimento da primeira com o ex-companheiro da outra. Na �poca, o casal j� estava separado.

 

A vendedora buscou repara��o na Justi�a ap�s se sentir ofendida com uma postagem em que sua imagem era depreciada e na qual ela era apontada como algu�m que se interessava por homens casados. Ela solicitou a retirada das fotos e textos ofensivos e indeniza��o por danos morais.

 

A r� reconheceu que errou, mas alegou que estava sob violenta emo��o e que exerceu seu direito de opini�o e liberdade de express�o. A Justi�a entendeu que houve dano � honra da vendedora e fixou o valor da indeniza��o em R$ 3 mil.

 

Ainda conforme a Justi�a, ficou determinado a retirada dos posts e fotos do ar e a proibi��o de a auxiliar de servi�os gerais incluir a v�tima em novas publica��es.

 

Ambas as partes recorreram ao Tribunal, mas a relatoria da apela��o manteve o entendimento de primeira inst�ncia. Foi considerado que o valor fixado em R$ 3 mil cumpre com razoabilidade a fun��o da indeniza��o por dano moral, qual seja, n�o ser fonte de enriquecimento il�cito da v�tima, mas tamb�m coibir a repeti��o da pr�tica.

 

Com informa��es do TJMG.


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