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Estado de Minas NO TRI�NGULO MINEIRO

Uberl�ndia: Azul indenizar� trabalhador por perda de sepultamento do pai

Caso aconteceu em 2016; companhia a�rea foi acusada de dano moral contra o passageiro


25/01/2022 18:47 - atualizado 25/01/2022 19:23

Companhia deve indenizar passageiro por dano moral
Companhia deve indenizar passageiro por dano moral (foto: Pixabay/Reprodu��o )
A Azul Linhas A�reas dever� indenizar em R$ 10 mil por dano moral um operador de empilhadeira que perdeu o vel�rio e o sepultamento do pai, em sua cidade natal, por causa do atraso na sa�da de um voo da companhia. A decis�o tomada nesta ter�a-feira (25) � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que reformou em parte decis�o da Comarca de Uberl�ndia.

 

O passageiro, natural de Bel�m do Par�, e residente em Uberl�ndia, reivindicou na Justi�a o pagamento de danos morais por ter sido impedido de despedir-se do pai e de dar suporte � m�e e aos irm�os. O pai dele faleceu no dia 19 de setembro de 2016 e o sepultamento estava agendado para as 16h do dia seguinte.

 

De acordo com o processo, o trabalhador alegou que pediu dinheiro emprestado para comprar os bilhetes para a capital paraense, saindo de Uberl�ndia �s 6h50 do dia 20/9, fazendo uma conex�o em Belo Horizonte e com chegada prevista para 12h37. Por�m, a aeronave n�o decolou no hor�rio programado, e os passageiros tiveram de sair, pois foi constatada pane no sistema.

 

Ap�s a checagem, o avi�o seguiu para Belo Horizonte, mas, ao aterrissar, o operador soube que o segundo avi�o j� havia partido para sua cidade natal. A Azul n�o disponibilizou outra aeronave a tempo e o trabalhador preferiu voltar para casa.

 

A companhia a�rea questionou a senten�a, alegando que o consumidor demorou quase tr�s anos para ajuizar a a��o, o que demonstrava que ele nem sequer se sentiu prejudicado na �poca.

 

A relatoria entendeu que havia provas do dano e dos preju�zos causados, e salientou a peculiaridade da situa��o, pois o passageiro n�o p�de comparecer ao ritual de despedida do pai, que havia morrido na v�spera (Com informa��es do TJMG).


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