
O passageiro, natural de Bel�m do Par�, e residente em Uberl�ndia, reivindicou na Justi�a o pagamento de danos morais por ter sido impedido de despedir-se do pai e de dar suporte � m�e e aos irm�os. O pai dele faleceu no dia 19 de setembro de 2016 e o sepultamento estava agendado para as 16h do dia seguinte.
De acordo com o processo, o trabalhador alegou que pediu dinheiro emprestado para comprar os bilhetes para a capital paraense, saindo de Uberl�ndia �s 6h50 do dia 20/9, fazendo uma conex�o em Belo Horizonte e com chegada prevista para 12h37. Por�m, a aeronave n�o decolou no hor�rio programado, e os passageiros tiveram de sair, pois foi constatada pane no sistema.
Ap�s a checagem, o avi�o seguiu para Belo Horizonte, mas, ao aterrissar, o operador soube que o segundo avi�o j� havia partido para sua cidade natal. A Azul n�o disponibilizou outra aeronave a tempo e o trabalhador preferiu voltar para casa.
A companhia a�rea questionou a senten�a, alegando que o consumidor demorou quase tr�s anos para ajuizar a a��o, o que demonstrava que ele nem sequer se sentiu prejudicado na �poca.
A relatoria entendeu que havia provas do dano e dos preju�zos causados, e salientou a peculiaridade da situa��o, pois o passageiro n�o p�de comparecer ao ritual de despedida do pai, que havia morrido na v�spera (Com informa��es do TJMG).