
Em 26 de janeiro, a PBH anunciou o adiamento da volta �s aulas presenciais para os alunos de 5 a 11 anos dessa segunda-feira (7/2) para 14 de fevereiro.
Mais cedo, a Justi�a manteve o adiamento do in�cio das aulas da rede municipal de ensino p�blico e privada para essa faixa et�ria. A decis�o foi proferida nessa quarta-feira (2/1) pela 1ª Vara da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com a administra��o municipal, a medida foi tomada para que se tenha tempo h�bil do recebimento de remessas de vacina contra a COVID-19 e para a imuniza��o das crian�as dessa faixa et�ria.
A nova decis�o, publicada na tarde desta quinta-feira (3/1), assinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal, determina "o retorno imediato � escola das crian�as na faixa et�ria de 5 a 11 anos de idade, assegurando o regular exerc�cio das atividades da Escola Americana".
No texto, o juiz destacou que o per�odo escolar, � do sistema educacional norte-americano, "j� que destinada primordialmente a uma parcela exclusiv�ssima de crian�as e adolescentes, filhos de executivos de multinacionais, diplomatas e cidad�os estrangeiros, que temporariamente se encontram neste pa�s, para depois retomarem os seus estudos nos pa�ses de origem".
Dessa forma, segundo o juiz, os alunos n�o tiveram a interrup��o das suas atividades escolares no final de ano, "pelo que a suspens�o em foco interrompe o desenvolvimento do processo de aprendizado em curso, com enorme preju�zo aos alunos".
Al�m disso, a a decis�o da prefeitura foi classificada pelo juiz como "arbitr�ria". No documento, ele sustentou que "o ato atacado produz efeitos desproporcionais e
Al�m disso, a a decis�o da prefeitura foi classificada pelo juiz como "arbitr�ria". No documento, ele sustentou que "o ato atacado produz efeitos desproporcionais e
ilegais, visto que o aumento de casos n�o identificou qual o espa�o amostral da
interna��o para crian�as de 5 a 11 anos".
Tamb�m disse que a PBH n�o "apresentou dados ou evid�ncias que indicassem a vulnerabilidade desta faixa et�ria".
Tamb�m disse que a PBH n�o "apresentou dados ou evid�ncias que indicassem a vulnerabilidade desta faixa et�ria".
O juiz estipulou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimeiro da medida.
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado foi o respons�vel por acatar liminar e liberar o funcionamento de bares e restaurantes na capital mineira mediante protocolos sanit�rios. Ele tamb�m j� deferiu ao menos tr�s outras decis�es contr�rias � Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19.
A PBH informou, por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Munic�pio recorreu da decis�o no TJMG.
Vale lembrar que as atividades escolares presenciais para alunos de 12 anos para cima e menores de 4 anos est�o autorizadas em Belo Horizonte e foram retomadas na segunda-feira.