
A senten�a afirma que foram 1.503 autua��es pela Ag�ncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), 12 autua��es pelo extinto Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e 97 multas aplicadas pela Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF), somando mais de 1.600 ocasi�es em que seus caminh�es foram flagrados transportando carga com peso acima do que � permitido pela legisla��o.
Para o Minist�rio P�blico Federal, tal conduta, al�m de evidente infra��o a normas de tr�nsito, potencialmente � causa de preju�zos materiais aos cofres p�blicos, j� que reduz drasticamente a durabilidade do asfalto.
“Para se ter ideia do impacto sobre o pavimento das estradas, estudo do Dnit demonstrou que um acr�scimo de apenas 20% no peso do ve�culo acaba duplicando o efeito da carga nas pistas", afirma o MPF.
"Al�m disso, a situa��o tamb�m coloca em risco os demais usu�rios das estradas, pois um peso maior do que o indicado piora as condi��es de trafegabilidade dos ve�culos, afetando v�rios de seus componentes, como eixos, suspens�o, molas, freios e os pr�prios pneus, o que aumenta a probabilidade de acidentes, j� que tais elementos n�o foram projetados para suportar os esfor�os adicionais gerados pelo excesso de peso”, complementa.
A a��o ainda apontou que essa pr�tica, adotada reiteradamente pela r�, como demonstram as in�meras autua��es, constitui viola��o � ordem econ�mica, pela concorr�ncia desleal com empres�rios que respeitam a lei, j� que o excesso de carga aumenta os lucros, na medida em que se transporta maior quantidade de mercadoria em menor n�mero de viagens.
A reportagem entrou em contato com a empresa Klabin S.A, que, por meio da assessoria de comunica��o, afirmou que encaminharia uma resposta sobre o caso. Entretanto, o posicionamento ainda n�o foi enviado.
Recorde sul-americano
O ju�zo federal de Pouso Alegre concordou com as alega��es do MPF e considerou que a Klabin violou n�o somente as normas de tr�nsito, no que � pass�vel de repress�o pelas autoridades administrativas no exerc�cio do poder de pol�cia, como normas do Direito Civil que dizem respeito � coletividade, entre elas, o direito de todo cidad�o a um tr�nsito seguro, para salvaguarda da sua vida e integridade f�sica.
Citando precedente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), a senten�a lembrou que o Brasil � um dos recordistas de acidentes de tr�nsito em todo o mundo, apresentando alt�ssimo �ndice de mortes nas rodovias.
“Dados da Organiza��o Mundial de Sa�de colocam-nos como quarto pa�s, nas Am�ricas, em que mais se mata em acidentes de tr�nsito; e como campe�o de mortes, em propor��o ao n�mero de habitantes, na Am�rica do Sul", afirma trecho.
"Estima-se que aproximadamente 43% dos acidentes nas estradas federais terminem com mortos ou feridos, totalizando um �bito para cada dez quil�metros de rodovia, e 234 para cada milh�o de habitantes”, complementa a decis�o judicial, para concluir “ser inadmiss�vel ao Poder Judici�rio, defrontado com infra��es cotidianas, repetitivas e por vezes confessadas contra o direito de todos, permanecer indiferente ou se omitir quando provocado a agir”.
Conta e risco
O ju�zo federal analisou e recha�ou todas as alega��es feitas pela defesa, entre elas cr�ticas � atua��o dos �rg�os fiscalizadores, questionamentos quanto ao procedimento adotado para a pesagem dos ve�culos, o fato de a maioria das autua��es ter sido do tipo excesso de peso por eixo, e, at�, a afirmativa de que a tara (peso do ve�culo sem carga) registrada na carroceria das carretas e caminh�es n�o corresponde ao peso real, pois os transportadores fazem altera��es ap�s adquiri-los.
Para o magistrado, qualquer “mudan�a nas caracter�sticas originais do ve�culo � feita por conta e risco do propriet�rio, j� que a manuten��o dos dados cadastrais do caminh�o nos bancos do �rg�o de tr�nsito � medida de interesse p�blico e as informa��es l� constantes devem corresponder ao que o ve�culo efetivamente apresenta”, afirma.
A senten�a lembra que a fiscaliza��o inclusive considera, na pesagem e estabelecimentos dos limites aceit�veis, margens de erro que servem para abranger intercorr�ncias e fatores ex�genos, como frenagens, lombadas e vias esburacadas, que possam deslocar a carga e interferir, por exemplo, fazendo com que se acumule peso em um dos eixos.
“Esta argumenta��o, entretanto, n�o deve servir para afastar a responsabilidade do transportador, quando flagrado com excesso de carga, j� que se autuado com peso acima do permitido de forma discreta, sua conduta n�o ser� censurada", iniciou o MPF.
"A autua��o n�o � matem�tica, mas leva em conta todas as circunst�ncias levantadas pela requerida que podem alterar o peso dos caminh�es. Uma carga flagrada com peso acima do permitido, com a considera��o das margens legais, �, sem sombra de d�vida, uma carga com massa impr�pria para transitar na rodovia”, completou.
(Iago Almeida / Especial para o EM)