
Segundo o TRT-MG, o homem foi contratado na empresa como despachante e trabalhou por mais de 18 anos no local. As imagens de v�deo apresentadas pela empresa mostraram que, durante o expediente, o ex-funcion�rio cumprimentou uma cobradora com um abra�o e beijo no rosto.
A empresa alegou que as imagens seriam suficientes para demonstrar que o homem teve conduta sexual inadequada e se relacionou amorosamente com a colega no ambiente de trabalho, configurando 'incontin�ncia de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482, "b", da CLT'.
Para os julgadores, 'o ato n�o caracteriza falta grave o suficiente para romper a confian�a necess�ria � rela��o de emprego e, dessa forma, n�o autoriza a dispensa por justa causa, que � a pena m�xima que o empregador aplica ao empregado'.
A relatora desembargadora Camila Guimar�es Pereira Zeidler verificou as imagens e concluiu que quando o homem cumprimentou a colega de trabalho com um beijo no rosto, 'n�o se reveste de gravidade suficiente para autorizar a medida extrema da rescis�o contratual por justa causa'.
Al�m disso, uma testemunha confirmou que o ex-funcion�rio foi demitido 'dispensado porque cumprimentou uma cobradora com beijinho no rosto e um abra�o, o que era de conhecimento de todos na empresa, inclusive do autor'.
Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora, para confirmar a senten�a, que deferiu ao ex-empregado as parcelas devidas pela dispensa injusta (aviso pr�vio, f�rias de 13º sal�rio proporcional e FGTS + 40%).
A empresa ainda foi condenada a pagar ao trabalhador indeniza��o por ass�dio moral no valor de R$ 10 mil, o que tamb�m foi confirmado pela unanimidade dos julgadores de segundo grau.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira