
"� previs�vel que determinadas situa��es e medidas adotadas, ainda que leg�timas e dentro das balizas legais e regulamentares, encontrem resist�ncia da massa carcer�ria. � natural surgirem articula��es visando desestabilizar o bom funcionamento da unidade e desacreditar a nova gest�o por meio de infundadas den�ncias", comentou ele.
Segundo o diretor, o pres�dio foi projetado pra custodiar 418 indiv�duos privados de liberdade e atualmente conta com 854, ou seja, encontrando-se superlotado. Al�m disso, ele citou ainda que h� perspectivas de aumento ainda maior da sua popula��o, uma vez que o pres�dio da cidade recebe detentos de outras comarcas do estado.
"Atualmente recebemos presos de 11 comarcas e 28 munic�pios, al�m de sermos a atual 'porta de entrada' para as presas do sexo feminino em todo o Sul de Minas (em raz�o da interdi��o do Pres�dio Feminino de Santa Rita do Sapuca�) e tamb�m 'porta de entrada' durante os plant�es da pol�cia judici�ria na regi�o", comentou ele.
Ele ainda destacou a recente troca de gest�o na dire��o do pres�dio, uma vez que o Diretor-Geral anterior foi afastado de suas atribui��es pelo pr�prio DEPEN/MG ap�s den�ncia de s�rios ind�cios de irregularidades. Assim, ele citou que a permiss�o e toler�ncia a certas regalias foram revistas e canceladas.
"Por conseguinte, observa-se que em momento anterior havia um tratamento de certa forma mais afrouxado aos IPLs. Prova disso era a permiss�o e toler�ncia a certas regalias que extrapolavam regulamenta��es do DEPEN/MG, as quais na atual gest�o foram revistas e canceladas. Como exemplo podemos citar a permiss�o de envio de chocolate pelos familiares dos detentos, como citado na pr�pria den�ncia em tela", afirmou.
Outra medida adotada e que pode ter interferido nas den�ncias recebidas, segundo o diretor, � o aumento do controle e inibi��o de materiais il�citos na unidade prisional.
"A maior frequ�ncia de procedimentos de seguran�a e apreens�es de celulares e drogas dentro das celas pode ter desencadeado o descontentamento dos IPLs, que por meio de seus familiares, reclamam melhorias nas condi��es de c�rcere e delatam abusos diversos", comentou.
"Vale frisar que esta Unidade Penal conta com um circuito fechado de c�meras (CFTV) com monitoramento 24 horas por dia. Assim, caso seja detectada alguma irregularidade h� possibilidade de averigua��o pelas grava��es que registram dia e hora do ocorrido", completou o diretor.
O of�cio foi enviado ao promotor Dr. Ricardo Tadeu Linardi, representante do Minist�rio P�blico da 9ª Promotoria de Justi�a de Pouso Alegre. Nele, o diretor ainda se pronunciou sobre cada uma das reclama��es e den�ncias feitas pelos familiares dos detentos na �ltima semana, como visita��o, sedex, sa�de, efetiva��o no trabalho das assistentes sociais, banho e local de acolhimento nos dias de visita��o. Confira um a um abaixo:
Visita��o
Em rela��o � visita��o, os familiares apresentaram 4 demandas, sendo a primeira descrita nos seguintes termos: “Que volte �s visitas de mais de um membro da fam�lia, incluindo filhos menores”.
De acordo com o diretor, o pleito � razo�vel, mas ainda n�o encontra respaldo nos protocolos de controle e preven��o da pandemia do novo coronav�rus (Covid-19), acentuada pela nova variante �micron, de acordo com as resolu��es do programa estadual Minas Consciente, as quais o Pres�dio de Pouso Alegre est� vinculado.
Um segundo subt�pico foi o retorno da visita �ntima, que de fato est�o suspensas, o diretor afirma que n�o � por causa qualquer tipo de puni��o ou san��o � popula��o carcer�ria, mas pela falta de estrutura adequada para a sua efetiva��o.
"Em decorr�ncia da alta rotatividade de detentos, o que inclui as do sexo feminino com toda sua log�stica especial de separa��o, condu��o e cust�dia, al�m ainda das quest�es sanit�rias com a observ�ncia de quarentenas e isolamentos t�picos de protocolos r�gidos de conten��o e controle da pandemia do COVID-19, a unidade prisional encontra-se com s�rias dificuldades estruturais em retornar com as visitas �ntimas", comentou ele.
Em terceiro lugar, foi sugerido pelos familiares um aviso pr�vio sobre o turno em que a visita virtual entre detentos e familiares ser� realizada. Narra a den�ncia que “O familiar fica o dia todo na espera, sem desgrudar do celular para n�o perder uma visita”.
De acordo com o diretor, "a sugest�o � razo�vel, mas esbarra em eventuais problemas de ordem t�cnica e de procedimentos de seguran�a interna que podem ocasionar atrasos de diversas ordens. Nesse sentido, o agendamento de um hor�rio espec�fico para cada visita virtual se mostra invi�vel", comentou.
O �ltimo subt�pico da visita��o foi a disponibiliza��o de uma rela��o no in�cio de cada m�s com os dias e hor�rios da visita presencial a fim de que o familiar possa se programar melhor.
"Diante dessa �ltima demanda sobre a rela��o de dias e hor�rios das visita��es presenciais, informamos que h� um grupo de WhatsApp em que as assistentes sociais da unidade informam os familiares acerca da programa��o de visitas, com a indica��o dos dias e hor�rios, justamente para que todos possam se organizar e efetivar a visita��o", encerrou o diretor.

Sedex
O item “sedex” foi dividido em 4 subt�picos pelos familiares, em que o primeiro solicita a amplia��o da quantidade e qualidade dos itens, em especial na alimenta��o. H� a exemplifica��o do chocolate, que antes era permitido e agora n�o � mais.
"Em respeito � quantidade e qualidade de produtos permitidos na unidade prisional, informamos que obedecemos a normativas previstas no Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais – ReNP que, por quest�es de seguran�a e log�stica, limitam o envio de itens aos indiv�duos privados de liberdade, como se v� pelo art. 527, que veda a entrada de alguns itens", comentou N�lio Gon�alves.
Os itens que podem ser enviados, segundo a cita��o do diretor, s�o:
I - alimentos que contenham recheio e/ou cobertura;
II - alimentos com osso, espinho ou caro�o;
III – alimentos como: salada de maionese; macarronese; estrogonofe e/ou salpic�o com maionese; e similares.
IV - alimento com muito caldo ou gordura;
V – alimentos �cidos, como vinagrete ou similares;
VI - alimentos em p�, tais como: farinha; leite; achocolatado; e similares.
VII - bebidas com qualquer teor alco�lico;
VIII - suco embalado em caixinhas;
IX - iogurtes em geral;
X - doces com aspecto heterog�neo: como os que contenham peda�os ou camadas; e similares.
XI - frutas c�tricas, abacaxi e uva;
XII - feij�o com qualquer tipo de mistura:
XIII - quaisquer tipos de condimento e tempero;
XIV - uvas passas;
XV - azeitonas;
XVI - �leo ou azeite;
XVII - torresmo e bacon;
XVIII - queijo, exceto mu�arela fatiada.
XIX - refrigerante de colora��o escura; e
XX – embutidos: salsicha; lingui�a; e similares.
II - alimentos com osso, espinho ou caro�o;
III – alimentos como: salada de maionese; macarronese; estrogonofe e/ou salpic�o com maionese; e similares.
IV - alimento com muito caldo ou gordura;
V – alimentos �cidos, como vinagrete ou similares;
VI - alimentos em p�, tais como: farinha; leite; achocolatado; e similares.
VII - bebidas com qualquer teor alco�lico;
VIII - suco embalado em caixinhas;
IX - iogurtes em geral;
X - doces com aspecto heterog�neo: como os que contenham peda�os ou camadas; e similares.
XI - frutas c�tricas, abacaxi e uva;
XII - feij�o com qualquer tipo de mistura:
XIII - quaisquer tipos de condimento e tempero;
XIV - uvas passas;
XV - azeitonas;
XVI - �leo ou azeite;
XVII - torresmo e bacon;
XVIII - queijo, exceto mu�arela fatiada.
XIX - refrigerante de colora��o escura; e
XX – embutidos: salsicha; lingui�a; e similares.
Ainda falando sobre os itens, o diretor citou par�grafos do art. 527, al�m do art. 528 e 530, que trazem veda��es quanto a entrada de itens na unidade prisional. Confira a lista do que � proibido:
§ 1º Al�m dos alimentos elencados nos incisos deste artigo e desde que com o aval da Dire��o, ser�o retidos quaisquer outros que apresentem ind�cios de risco � sa�de do preso e/ou � seguran�a da Unidade Prisional.
§ 2º O total de alimentos limita-se ao consumo do dia e n�o poder� ultrapassar cinco quilogramas por preso, vedada sua estocagem nas celas.
§ 3º As frutas c�tricas e abacaxi poder�o entrar, desde que estejam descascadas.
Art. 528. As bebidas ser�o limitadas, por preso, a:
I – 02 (dois) litros de refrigerante e/ou suco; e
II – 01 (um) litro de �gua mineral.
Par�grafo �nico. O quantitativo de bebidas deve ser considerado � parte do total de alimentos, sendo que as embalagens devem ser de pl�stico transparente, devidamente lacradas, devendo o conte�do n�o estar congelado.
Art. 530. � proibida a entrada de talheres de metal e/ou vasilhames e/ou copos de vidro, os quais devem ser descart�veis.
§ 2º O total de alimentos limita-se ao consumo do dia e n�o poder� ultrapassar cinco quilogramas por preso, vedada sua estocagem nas celas.
§ 3º As frutas c�tricas e abacaxi poder�o entrar, desde que estejam descascadas.
Art. 528. As bebidas ser�o limitadas, por preso, a:
I – 02 (dois) litros de refrigerante e/ou suco; e
II – 01 (um) litro de �gua mineral.
Par�grafo �nico. O quantitativo de bebidas deve ser considerado � parte do total de alimentos, sendo que as embalagens devem ser de pl�stico transparente, devidamente lacradas, devendo o conte�do n�o estar congelado.
Art. 530. � proibida a entrada de talheres de metal e/ou vasilhames e/ou copos de vidro, os quais devem ser descart�veis.
"Ou seja, a entrada de alimenta��o na unidade prisional � limitada e controlada por regulamentos fundados na log�stica e seguran�a dos pr�prios detentos, familiares e servidores", encerrou ele.
O segundo subt�pico apresentado pelos familiares foi uma sugest�o em que a fam�lia que tiver condi��es e disponibilidade tenha a op��o de enviar itens via sedex semanalmente.
"Verifica-se que o pleito em quest�o n�o se justifica tendo em vista que os detentos j� recebem adequada alimenta��o di�ria fornecida por empresa em contrato firmado com a Administra��o P�blica representada pela Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica. Trata-se de empresa terceirizada com nutricionistas profissionais e card�pio amplo com uma dieta diversificada. Por contrato, a empresa possui padr�es rigorosos de qualidade e tamb�m � fiscalizada rotineiramente pela subdiretoria administrativa deste Pres�dio", comentou ele.
"Ademais, a fam�lia ainda � autorizada a enviar alimenta��o extra por meio do sedex dentro de limites pr� estabelecidos. Ou seja, n�o h� que se falar em alimenta��o insuficiente aos IPLs", completou.
Al�m disso, os familiares pediram para que, para contornar os gastos com a postagem do sedex, houvesse a possibilidade de deixar os itens diretamente no pres�dio, sem passar pelo controle e distribui��o dos correios. Entretanto, N�lio Gon�alves explicou n�o ser vi�vel.
"Essa sugest�o n�o se mostra vi�vel tendo em vista que a unidade prisional n�o possui condi��es de proceder com todos os protocolos que os correios realizam, com o devido controle, pesagem e cadastramento de remetentes. Nesse sentido, o recebimento direto de itens enviados pelos familiares consumiria tempo, espa�o e pessoal que a unidade n�o disponibiliza, sob pena de colocar em risco a pr�pria seguran�a interna. Ademais, esse tipo de transa��o n�o contaria com uma padroniza��o de embalagens como � feita pelos correios, fato que abriria margem para eventuais den�ncias de extravio de produtos", explicou.
"� importante mencionar que h� regras estipuladas para o recebimento dos itens. Al�m do mais, esta Unidade entrega semanalmente cerca de 180 encomendas via Correios aos reeducandos. Entretanto, h� circunst�ncias em que nem todas as encomendas s�o entregues aos destinat�rios por diversos motivos fundamentados como, por exemplo, aqueles sedex que est�o fora do padr�o e/ou que cont�m itens n�o permitidos. H� ainda casos de reeducandos que foram sancionados com falta disciplinar de natureza grave aplicada pelo Conselho Disciplinar e tamb�m o envio de sedex por familiares sem o devido cadastro", comentou.
Sa�de
Em rela��o � sa�de, h� dois subt�picos apresentados pelos familiares, sendo o primeiro a demanda por assist�ncia � sa�de 24 horas por dia e o segundo demanda atendimento psicol�gico aos IPLs. Segundo informado na den�ncia, “muitos detentos reclamam que para chegarem a serem atendidos precisam "sacudir" a cela. E com isso os agentes castigam pela "bagun�a". Mas somente assim conseguem ser ouvidos”.
"A presente informa��o n�o procede e n�o h�, no momento, nenhum detento em situa��o de s�rio risco de sa�de custodiado nesta Unidade Prisional. Por oportuno informo que ocorreu a implementa��o nesta Unidade Prisional de um posto do PNAISP (Pol�tica Nacional de Aten��o Integral � Sa�de das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional). O PNAISP atua junto ao setor de sa�de prestando assist�ncia b�sica de sa�de, odontol�gica e psicol�gica aos custodiados", disse o dirtetor.
Ele comentou ainda que a equipe t�cnica conta com a presen�a de m�dico e dentista em per�odo integral tr�s vezes por semana, al�m da presen�a di�ria de enfermeira e psic�loga que, somados aos profissionais que j� atendem na Unidade Prisional, elevaram os n�meros de atendimentos.
"Al�m disso, o PNAISP possibilita que os procedimentos de cadastro no sistema SUS, cart�es de sa�de, coleta de sangue, atualiza��o de vacina��o, realiza��o de testes r�pidos, eletrocardiograma, atendimento b�sico odontol�gico, dentre outros procedimentos que podem ser realizados dentro da pr�pria Unidade Prisional, dando celeridade as demandas de sa�de dos custodiados", completou.

Efetiva��o no Trabalho das Assistentes Sociais
Em rela��o a esse item, foi descrito o seguinte pelos familiares na den�ncia: “Que haja uma efetiva��o no trabalho das assistentes sociais em ajudar os presos e suas fam�lias, pois at� que boa vontade elas t�m em querer ajudar, por�m esbarram muitas vezes nos seus superiores e na "cultura" do pres�dio. (frase dita por uma delas). A cultura do pres�dio n�o � reeducar e sim punir, � o que se percebe com as a��es das pessoas que s�o pagas para al�m de manter a ordem, e que deveriam ter compaix�o.”
O diretor explicou que a unidade possui apenas duas servidoras para o atendimento aos mais de 850 detentos, ou seja, a demanda � maior do que a capacidade, como se verifica em qualquer servi�o p�blico, segundo ele.
"Quanto ao presente t�pico observamos uma generaliza��o infundada na rotina de atendimentos realizada pelas assistentes sociais da unidade prisional. De fato a efetividade da presta��o desse servi�o fica aqu�m da expectativa dos IPLs e seus familiares. Entretanto, n�o se pode atribuir eventual responsabiliza��o nas profissionais t�cnicas ou seus superiores", citou N�lio Gon�alves.
Mais banhos
No item “banho” foi levantado apenas uma demanda pelos familiares: “O preso tem apenas um hor�rio para o banho, pois � fechado o cano que jorra �gua. Ent�o que possa abrir mais vezes”. De acordo com o diretor, � ciente que a falta no fornecimento de quantidade m�nima de �gua di�ria para suprir as necessidades fisiol�gicas dos IPL poderia gerar revoltas e crises internas de grande propor��o, al�m de configurar poss�vel viola��o � dignidade dos IPLs.
"Nesse contexto, a fim de garantir a continuidade do abastecimento de �gua na unidade prisional h� de fato um racionamento controlado pelos policiais penais, por ordem desta Dire��o. O racionamento � necess�rio pois a experi�ncia cotidiana mostra que caso a �gua permane�a corrente a todo momento h� enorme desperd�cio acarretando graves crises internas de abastecimento", afirmou ele.
Segundo N�lio Gon�alves, o controle � feito da seguinte forma: o registro � aberto 04 vezes ao dia, em m�dia por 02 horas seguidas, tempo suficiente para que os IPLs realizem suas necessidades de higiene e asseamento pessoal e armazenamento de quantidade adequada em garrafas PET a fim de se hidratarem ao longo do dia.
O armazenamento de �gua em garrafas PET � previsto no pr�prio ReNP, que diz no par�grafo �nico do art. 609: “Somente nos casos de eventuais problemas no sistema de fornecimento de �gua � Unidade Prisional, os presos ser�o autorizados a manter, no interior de suas celas, reserva de �gua em garrafas pl�sticas e transparentes.”
"A informa��o de que h� apenas um hor�rio para o banho dos recuperandos, portanto, n�o procede. Frisa-se, ainda, que caso seja constatado alguma dificuldade no abastecimento das caixas d’�gua da Unidade, logo s�o providenciadas medidas paliativas como racionamento e solicita��o de caminh�es pipas fornecidos pela COPASA", completou.
Local de acolhimento nos dias de Visita��o
Nesse item, foram apresentados 3 subt�picos, sendo o primeiro uma reclama��o de que os familiares passam at� 03 horas debaixo de “sol escaldante” e “num ambiente duro”, e, por fim uma sugest�o para melhorias na espera dos familiares para a visita presencial, nos seguintes termos: “Se quisessem poderiam fazer uns bancos, um guarda sol para amenizar”.
Sobre o suposto atraso nas visitas, o qual ocasionaria uma suposta espera de 03 horas, o diretor informou que os procedimentos referentes a visita��o dos familiares devem ser observados para a seguran�a de todos, conforme prev� o ReNP.
"Nossa unidade conta com o equipamento de raios x bodyscan em que todas as pessoas que adentram na Portaria 2 s�o submetidos, sejam visitantes, autoridades, advogados e servidores. Neste caso, em raz�o do n�mero expressivo de visitantes que adentram na U.P nos finais de semana � natural que, em alguns dias, ocorra atrasos. Al�m disso, essa unidade possui um contingente muito baixo de Policiais Penais na propor��o de n�meros de reclusos o que torna as atividades rotineiras mais desgastantes e exigem mais cautela por parte das equipes de seguran�a", comentou.
Identifica��o
Por fim, houve ainda a den�ncia que os policiais penais algumas vezes n�o se identificam com o uso do soutache no uniforme, mencionando que h� “relatos de parentes dizem que eles n�o usam”. Quanto a esse ponto, o diretor informou que os policiais penais t�m o dever legal e regulamentar de serem identificados com seu nome no soutache devidamente afixado no uniforme, mas alguns momentos � necess�rio retirar a identifica��o.
"Ocorre que algumas vezes observa-se que h� escoltas de emerg�ncia e urg�ncia em que o policial se v� na necessidade de retirar o soutache para vestir o colete a prova de balas, afixando novamente o soutache no pr�prio colete. Nessa inda e vinda, � poss�vel verificar a aus�ncia tempor�ria da identifica��o, mas reafirmamos, n�o � a regra", explicou.
(Iago Almeida / Especial para o EM)