
A decis�o � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Segundo o TJMG, o acidente aconteceu em junho de 2017, quando a senhora tinha 72 anos. Ela e o marido estavam fazendo compras no local e, em um dos corredores, estavam grandes sacos de mantimentos.
Ao se abaixar para conferir o pre�o de um produto, a mulher foi atingida por tr�s fardos de farinha de trigo, cerca de 60 quilos, que ca�ram de uma altura de 5 metros.
A idosa desmaiou e o marido, tamb�m idoso, ficou paralisado e sem rea��o devido ao susto. Ela foi socorrida pelos funcion�rios e gerente do supermercado, que correram ao ouvir o barulho.
Na �poca, a mulher teve fortes dores na parte lombar, ferimentos no bra�o esquerdo e na boca. Por n�o ter plano de sa�de, ela s� recebeu atendimento m�dico no segundo hospital que visitou, onde fez uma consulta de emerg�ncia.
Ela j� era aposentada, entretanto, trabalha fazendo doces e salgados para vender na lanchonete da qual � s�cia, e acabou precisando ser afastada das atividades ap�s o acidente.
Um exame m�dico detalhado constatou uma fratura na coluna, com redu��o de sua altura. Em outubro de 2017, a idosa entrou na Justi�a, alegando que perdeu sua renda, com o afastamento do trabalho, e desenvolveu traumas, ficando com dificuldade de permanecer muito tempo de p�.
O supermercado se defendeu afirmando que prestou toda a assist�ncia poss�vel e a situa��o n�o se configurava em sofrimento que justificasse a indeniza��o.
Em primeira inst�ncia, a Justi�a entendeu que houve danos pass�veis de repara��o e fixou a indeniza��o em R$ 50 mil, mas o supermercado recorreu da decis�o.
A relatora da apela��o, desembargadora Juliana Campos Horta, concordou que houve dano � honra e abalo ps�quico significativo, por�m reduziu a indeniza��o para R$ 15 mil.
*Estagi�ria sob supervis�o