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Estado de Minas MAUS-TRATOS EM MINAS

Homem � preso ap�s cachorro pitbull ser encontrado desnutrido e ferido

Maus-tratos contra animais dom�sticos rendem pris�o de at� cinco anos; animal foi encaminhado para o Centro Municipal de Controle de Zoonoses


22/02/2022 16:42 - atualizado 23/02/2022 10:56

Cachorro da raça pitbull encontrado debilitado
O c�o foi encontrado muito debilitado e infestado de carrapatos (foto: Facebook/Divulga��o)
Um homem foi preso pela Pol�cia Militar na tarde desta segunda-feira (21/2) em Frutal, no Tri�ngulo Mineiro, sob suspeita de maus-tratos contra um cachorro da ra�a pitbull.
 
Ap�s den�ncias � PM, o animal foi encontrado em situa��o lament�vel em uma resid�ncia do Bairro Progresso: muito magro, desnutrido, infestado de carrapatos, al�m de sarnas e v�rios ferimentos pelo corpo.  
 
Segundo informa��es divulgadas pelo denunciante � R�dio 97 FM, antes do suspeito ser preso, o c�o foi visto dentro da casa aparentando os v�rios problemas de sa�de.

“Quando a PM chegou ao local n�o tinha �gua, nem ra��o e o animal estava com muita fome. Ent�o se fez valer a Lei San��o que corresponde ao crime de maus-tratos”, ressaltou o denunciante.
 
Desta forma, ap�s as constata��es do crime de maus-tratos, o dono do animal foi conduzido para a Delegacia de Pol�cia Civil (PC) de Frutal.
 
J� o c�o foi levado para Centro Municipal de Controle de Zoonoses para passar por uma s�rie de avalia��es e tratamentos veterin�rios e, assim que ele estiver reabilitado, ser� colocado para ado��o.  
 
A Pol�cia Civil de Minas Gerais ratificou a pris�o em flagrante do suspeito pelo crime de maus-tratos a animais, sendo ele encaminhado ao sistema prisional, onde segue � disposi��o da Justi�a.
 

Pris�o de at� 5 anos

 
Segundo informa��es da Ag�ncia Senado, a Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar c�es e gatos, foi sancionada pela Presid�ncia da Rep�blica e publicada no Di�rio Oficial da Uni�o no dia 13 de setembro de 2020. A partir desta data, a pr�tica de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutila��o dos animais de estima��o est� sendo punida com reclus�o de dois a cinco anos, al�m de multa e proibi��o de guarda.
 
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e � origin�ria do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Anteriormente, a pena para o crime era de deten��o de tr�s meses a um ano, mais multa, dentro de item que abrangia todos os animais.


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