
O objetivo � promover mais seguran�a a todos os usu�rios que trafegam pelas estradas estaduais nesses per�odos. A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:
CARNAVAL
DATA DIA HOR�RIO
25/2/2022 sexta-feira 16h �s 22
26/2/2022 s�bado 6h �s 12h
1/3/2022 ter�a-feira 16h �s 22h
2/3/2022 quarta-feira 6h �s 12h
SEMANA SANTA
DATA DIA HOR�RIO
14/4/2022 quinta-feira 16h �s 22h
15/4/2022 sexta-feira 6h �s 12h
16/4/2022 domingo 16h �s 22h
FIM DE ANO
DATA DIA HOR�RIO
23/12/2022 sexta-feira 14h �s 22h
24/12/2022 s�bado 6h �s 12h
25/12/2022 domingo 16h �s 22h
30/12/2022 sexta-feira 14h �s 22h
31/12/2022 s�bado 6h �s 12h
1/1/2023 domingo 16h �s 22h
Nesses dias e hor�rios, estar�o proibidos de circular:
- os ve�culos de carga tipo bitrens, treminh�es e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
- cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento);
- cargas indivis�veis (que excedam as medidas regulamentadas)
- ve�culos com at� duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura, ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou n�o Autoriza��o Especial de Tr�nsito (AET).
"Os motoristas de ve�culos de grande porte que n�o respeitarem as restri��es estar�o sujeitos �s penalidades previstas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro, o que representar� a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e reten��o do ve�culo at� o t�rmino do hor�rio limite", informou.
