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Estado de Minas 2022

Confira como ficam as restri��es para ve�culos de carga durante feriados

Medida visa proporcionar mais seguran�a �s pessoas que viajam a passeio nessas datas


23/02/2022 13:39 - atualizado 23/02/2022 14:18

Caminhão
Estar�o proibidos de circular os ve�culos de carga tipo bitrens, treminh�es e rodotrens, cegonheiras, cargas indivis�veis e, ve�culos com at� duas unidades (foto: M�rio Chrispim / DER-MG)
O Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Di�rio Oficial do Estado, nesta quarta-feira (23/2), portaria que restringe a circula��o de ve�culos de grande porte durante os feriados do Carnaval, Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em fun��o do aumento significativo do fluxo de ve�culos nas datas.

O objetivo � promover mais seguran�a a todos os usu�rios que trafegam pelas estradas estaduais nesses per�odos. A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:

 

CARNAVAL 

DATA DIA HOR�RIO
25/2/2022 sexta-feira 16h �s 22
26/2/2022 s�bado 6h �s 12h
1/3/2022 ter�a-feira 16h �s 22h 
2/3/2022 quarta-feira 6h �s 12h
 
SEMANA SANTA  

DATA DIA HOR�RIO
14/4/2022 quinta-feira 16h �s 22h

15/4/2022 sexta-feira 6h �s 12h

16/4/2022 domingo 16h �s 22h

 

FIM DE ANO
DATA DIA HOR�RIO

23/12/2022 sexta-feira 14h �s 22h

24/12/2022 s�bado 6h �s 12h

25/12/2022 domingo 16h �s 22h

30/12/2022 sexta-feira 14h �s 22h

31/12/2022 s�bado 6h �s 12h 

1/1/2023 domingo 16h �s 22h


Nesses dias e hor�rios, estar�o proibidos de circular:

  • os ve�culos de carga tipo bitrens, treminh�es e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
  • cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento);
  • cargas indivis�veis (que excedam as medidas regulamentadas) 
  • ve�culos com at� duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura, ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou n�o Autoriza��o Especial de Tr�nsito (AET).

"Os motoristas de ve�culos de grande porte que n�o respeitarem as restri��es estar�o sujeitos �s penalidades previstas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro, o que representar� a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e reten��o do ve�culo at� o t�rmino do hor�rio limite", informou. 


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