
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um fazendeiro de Braz�polis, no Sul de Minas, a pagar 30 anos de direitos trabalhistas para um funcion�rio que era mantido na propriedade rural sem carteira assinada. O empregado havia sido contratado em 1990, quando ainda era menor de idade, e foi dispensado em fevereiro de 2020. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (23/2).
O funcion�rio alegou que recebia um sal�rio m�nimo para fazer servi�os gerais na fazenda, como ro�ar pasto e levantar cercas. J� o fazendeiro afirmou que n�o contratou ningu�m e apenas alugava uma casa dentro de sua fazenda para o homem.
O r�u foi condenado tamb�m a cumprir obriga��es pertinentes ao contrato de trabalho, como pagar aviso-pr�vio, f�rias acrescidas do ter�o constitucional, 13º sal�rios, FGTS com 40%, al�m de determinar entrega de guias, inclusive do seguro-desemprego.
Entenda o caso
Em depoimento , o fazendeiro disse que o trabalhador residia com a fam�lia numa casa da fazenda desde 1982. De acordo com o fazendeiro, o reclamante nunca trabalhou para ele, apenas alugou sua casa e trabalhou “avulso” para outras pessoas. Por�m, n�o soube indicar quem eram essas pessoas.
Al�m disso, o fazendeiro alegou que em sua fazenda trabalhava apenas um empregado. A ju�za, por�m, n�o aceitou esta vers�o, diante da demanda de trabalho excessiva para apenas uma pessoa, em uma fazenda que tem, hoje, 100 hectares.
Colaborou para isso uma afirma��o do pr�prio fazendeiro, que disse que, quando possu�a 210 hectares, teve lavoura de caf� e depois de banana e, ap�s a venda de parte das terras, ficou apenas com o gado. “Foge ao razo�vel e leva este ju�zo a firmar seu total descr�dito quanto � veracidade da alega��o contida na defesa de inexist�ncia do v�nculo empregat�cio”, afirmou a ju�za.
"N�o restam d�vidas de que o reclamante efetivamente prestou servi�os para o r�u na condi��o de empregado, impondo-se o reconhecimento da rela��o de emprego entre ambos, uma vez presentes os elementos t�picos desta e ante o princ�pio da primazia da realidade que domina o Direito Laboral", escreveu a ju�za, na sua decis�o final.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento do recurso de revista.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria