
A rep�blica de estudantes Katapulta, em Ouro Preto, na Regi�o Central de Minas, recebeu nesta quarta-feira (23/2) uma ordem judicial proibindo-a de perturbar o sossego dos vizinhos. A decis�o veio da 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que, al�m de proibir o barulho excessivo, tamb�m condenou a rep�blica a indenizar o Mirante Hotel em R$ 6 mil reais. A hospedaria � vizinha da resid�ncia dos estudantes, e teve baixas devido �s reclama��es pela falta de sossego.
Representantes do hotel alegaram que as festas tinham m�sica alta durante toda a madrugada, com grande circula��o de pessoas na �rea. O barulho afetava a experi�ncia procurada pelos turistas, que buscam no interior um ref�gio de aconchego e sossego.
A polui��o sonora levou v�rios clientes a pedirem antecipa��o da data de checkout, ou seja, do fechamento do pacote de di�rias. Em alguns casos, era solicitado at� mesmo a devolu��o do dinheiro das di�rias n�o usadas, e consequentemente, resultava em p�ssimas avalia��es do hotel em sites de hospedagem.
"Pre�o muito alto pelo que � oferecido, estacionamento apertado, hotel muito barulhento e o caf� da manh� deixa a desejar, nem tirar a casca do mam�o eles tiram, para algu�m como eu que tem uma m�o travada isso � um problema grave, n�o consegui nem comer o mam�o", escreveu um dos h�spedes.
"Hotel super barulhento (tem uma rep�blica ao lado e voc� consegue sentir a vibra��o da caixa de som dentro dos quartos). Funcion�rios despreparados (um deles quis discutir quando perguntei sobre o cancelamento por conta do barulho). Absurdo o hotel n�o avisar sobre a rep�blica at� mesmo para evitar situa��es como a que eu passei, que foi ser jogada para um quarto ao lado da caixa de som da festa da tal rep�blica", escreveu outro h�spede.
A ju�za Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara C�vel, afirmou que constam nos autos folhetos de divulga��o dos eventos promovidos pela rep�blica e boletins de ocorr�ncia que atestam que a Pol�cia Militar, por mais de uma vez, foi acionada em virtude da perturba��o de sossego ocasionada pela r�.
Outro lado
Em sua defesa, a rep�blica Katapulta argumentou que Ouro Preto � conhecida n�o apenas como um ref�gio do interior, sossegado e aconchegante, mas tamb�m possui uma grande comunidade estudantil, e destacou que o barulho est� dentro da normalidade das festas desse ambiente. Al�m disso, confirmaram que as festas organizadas por eles causam menos preju�zos do que o comum na cidade.
Eles alegaram tamb�m que as festas s�o em prol de arrecada��o de dinheiro para a conclus�o do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pois os nove alunos s�o de origem simples. Afirmaram tamb�m possuir autoriza��o da Prefeitura de Ouro Preto, emitida via Secretaria Municipal de Cultura e Patrim�nio.
A SENTEN�A
Na senten�a, a ju�za cita um depoimento de uma testemunha que presenciou v�rias vezes a perturba��o da ordem. A testemunha alega que os problemas iam al�m do barulho. Tamb�m havia uso inadequado do estacionamento do hotel pelos estudantes, e nas tentativas de conversa para comum acordo, n�o houve sucesso. Sendo assim, foi estabelecida uma indeniza��o de R$ 10 mil reais.
Al�m disso, os estudantes est�o proibidos de promover eventos com som acima do limite permitido, at� que seja providenciado isolamento ac�stico para o local. Em caso de descumprimento, o local receber� multa di�ria de R$ 500 reais.
A rep�blica ainda recorreu, o desembargador Habib Felippe Jabour reduziu o valor da indeniza��o por danos morais. De acordo com ele, “configura ato il�cito e d� ensejo � repara��o por dano moral a reiterada realiza��o de festas com ru�dos excessivos, resultando na autua��o da autoridade policial.”
