
A trabalhadora de uma empresa de marketing no Leste de Minas receber� indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais, devido a agress�es f�sicas e verbais por parte de clientes e colegas de trabalho dentro do estabelecimento em que prestava servi�o.
Uma testemunha contou que as agress�es eram frequentes, e que j� teria ouvido a funcion�ria ser chamada de “burra e incompetente” por clientes. A 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares negou o pedido da ex-empregada. Mas ela entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Tens�o no ambiente de trabalho
Segundo as provas apresentadas ao j�ri, as discuss�es ocorriam devido � postura tamb�m hostil da funcion�ria frente aos clientes e colegas de trabalho.
Testemunha levada pela empresa disse que presenciou a mulher bater na mesa enquanto atendia um cliente. Contou ainda que, no local de trabalho, j� houve solicita��o para a contrata��o de seguran�as, em virtude do grau de tens�o nos atendimentos.
Outra testemunha argumentou que, pelo menos duas vezes, presenciou clientes exaltados durante os atendimentos. Por outro lado, disse ter visto tamb�m a trabalhadora sendo ofendida por clientes e agredida fisicamente por um colega de trabalho.
Outra pessoa ouvida contou que ficou sabendo, por informa��o de um colega de trabalho, que um empregado agrediu a ex-empregada. Segundo a testemunha, esse empregado foi se afastar da profissional, no caminho dos guich�s, e acabou empurrando-a.
Neste caso, uma representante da empresa disse que prestou assist�ncia � ex-empregada agredida e chegou a cogitar o desligamento do agressor. Mas, de acordo com a testemunha, “o pr�prio empregado tomou a iniciativa de se demitir”.
Postura da trabalhadora n�a justifica agress�es, afirma desembargador
Para o desembargador Cl�ber Jos� de Freitas, relator do caso, todas as testemunhas ouvidas presenciaram a trabalhadora sendo ofendida por clientes no ambiente de trabalho, “al�m de uma delas ter presenciado a agress�o sofrida por um colega de trabalho, ainda que decorrente de desaven�a pessoal, conforme relatado pela pr�pria obreira”.
Al�m disso, o relator argumentou que o fato de a reclamante tamb�m possuir postura mais exaltada n�o justifica as agress�es verbais e f�sicas sofridas.
Segundo oo desembagador, a CLT, ao dispor sobre as normas gerais de tutela do trabalho, estabelece que o empregador deve fornecer as condi��es adequadas de trabalho, notadamente em rela��o � seguran�a, higiene e conforto.
“Ademais, as normas constitucionais pro�bem o tratamento desumano ou degradante e traz o princ�pio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da Rep�blica Federativa do Brasil”, pontuou o magistrado.
Assim, diante das provas, o magistrado entendeu que ficou evidenciado que as condi��es a que a trabalhadora se sujeitava n�o atendem aos requisitos explicitados, produzindo dano moral que deve ser reparado. Assim, foi decidido que a trabalhadora receber� o pagamento de indeniza��o de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
*Estagi�ria sob supervis�o com informa��es do TRT-MG