
� reportagem, a prefeitura informou nesta quarta-feira (9/3) que ainda n�o foi notificada oficialmente sobre a ACP em curso, mas garante a “lisura da atua��o municipal”. "Pede-se a popula��o e aos potenciais interessados que aguardem os pr�ximos atos e movimenta��es da a��o, a fim de que seja confirmada a validade de todas as autua��es e multas aplicadas", disse, por nota (leia a �ntegra abaixo).
Conforme a pe�a acusat�ria assinada, na �ltima quinta-feira (3/3), pelo promotor de Justi�a Vinicius de Souza Chaves, a compet�ncia para lavratura dos autos de infra��es e multas � da Secretaria Municipal de Tr�nsito e Mobilidade Urbana (Setram) – �rg�o de tr�nsito m�ximo do munic�pio e subordinado ao Executivo.
O magistrado pontua, por�m, que – por autoriza��o do C�digo Nacional de Tr�nsito e tamb�m da Lei Nacional da Guarda – � permitida “a compet�ncia administrativa concorrente dos guardas municipais para a fiscaliza��o de tr�nsito”.
Nesse sentido, tais profissionais tamb�m poderiam lavrar autos de infra��o, desde que houvesse conv�nio firmado entre a prefeitura e algum �rg�o que integre o Sistema Nacional de Tr�nsito ou lei espec�fica autorizando a guarda municipal a multar. O �ltimo conv�nio expirou em 4 de janeiro de 2021.
� reportagem, a assessoria do Minist�rio P�blico mineiro acrescentou que, conforme a legisla��o vigente em Barbacena, os agentes da Guarda Municipal t�m autoriza��o, apenas, para fiscalizar o tr�nsito, o que n�o engloba a aplica��o de multas.
Executivo emitiu decreto ilegal, aponta MP
O MPMG tamb�m traz � tona na a��o que o prefeito de Barbacena, Carlos Augusto Soares do Nascimento (MDB), expediu um decreto, em 6 de janeiro deste ano, delegando atribui��es de tr�nsito � Guarda Municipal para a lavra��o de autos de infra��o.
Para a promotoria, o ato do Executivo “visou dar ‘cobertura’ ou ‘ares de legalidade’ a uma s�rie de autos de infra��o lavrados ao arrepio da compet�ncia administrativa e da falta de conv�nio”.
Logo, al�m de devolver para os condutores e autuados os valores recolhidos aos cofres do munic�pio, a ACP pede “a suspens�o imediata e integral do referido decreto, pois, caso contr�rio, estes preceitos normativos continuar�o a produzir seus efeitos nefastos, de modo difuso, a indiv�duos condutores de ve�culos indeterminados”.
Prefeitura se defende
A gest�o municipal, por sua vez, alega que "n�o existe a necessidade e a obrigatoriedade de estabelecimento de conv�nio para atua��o conjunta, em especial porque a legisla��o municipal contempla atua��o junto ao tr�nsito tanto por parte da Secretaria de Tr�nsito, quanto pela Guarda Civil Municipal".
"H� que se destacar, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal j� se manifestou acerca da constitucionalidade da atua��o das Guardas Civis Municipais nas quest�es de tr�nsito, sem ressalvas quanto � necessidade de estabelecimento de conv�nio", cita a prefeitura em nota (leia a �ntegra abaixo).
Leia o comunicado na �ntegra da Prefeitura de Barbacena
“De in�cio, n�o houve ainda formal cita��o ou intima��o do Munic�pio de Barbacena, de maneira que n�o houve acesso ao conte�do da a��o e aos documentos apresentados, motivo pelo qual o Munic�pio se restringe a t�o somente tranquilizar a popula��o e os condutores quantos aos fatos debatidos, especialmente esclarecendo a lisura da atua��o municipal.
A Guarda Civil do Munic�pio e a Secretaria Municipal de Tr�nsito s�o meros �rg�os sem personalidade jur�dica pr�pria, de maneira que suas manifesta��es s�o aquelas do pr�prio Munic�pio, este sim, ente federativo personalizado, capaz de manifesta��o de vontade por seus representantes.
Desta forma, em se tratando de dois �rg�os da mesma pessoa jur�dica, n�o existe a necessidade e a obrigatoriedade de estabelecimento de conv�nio para atua��o conjunta, em especial porque a legisla��o municipal contempla atua��o junto ao tr�nsito tanto por parte da Secretaria de Tr�nsito, quanto pela Guarda Civil Municipal.
Ora, se a pr�pria Lei (e n�o o Decreto, conforme mencionado pelo ilustre promotor de Justi�a) define a atua��o de ambos os �rg�os e ainda, por n�o se tratar de pessoas jur�dicas distintas, n�o h� necessidade de conv�nio pr�vio, de maneira que a atua��o do Munic�pio se reveste de total legalidade, n�o sendo o caso de anula��o dos atos praticados pelos servidores da Guarda Civil Municipal no exerc�cio das atribui��es de tr�nsito.
H� que se destacar, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal j� se manifestou acerca da constitucionalidade da atua��o das Guardas Civis Municipais nas quest�es de tr�nsito, sem ressalvas quanto � necessidade de estabelecimento de conv�nio.
Cabe ainda registrar que a legisla��o federal que disp�e sobre as Guardas Civis Municipais em �mbito nacional traz regulamenta��o geral, mencionando a necessidade de conv�nio, mas sem explicitar as hip�teses legais, sendo poss�vel, contudo, extrair a compreens�o de que a atua��o por conv�nio seria necess�ria nos casos de tr�nsito n�o municipalizado, quanto ent�o o Estado membro (ente federativo distinto) poderia contar com o apoio da Guarda Civil Municipal, neste caso sendo indispens�vel o ajuste entre os entes, por conv�nio.
Desta forma, pede-se a popula��o e aos potenciais interessados que aguardem os pr�ximos atos e movimenta��es da a��o, a fim de que seja confirmada a validade de todas as autua��es e multas aplicadas.”
