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Estado de Minas DEFESA DO AMBIENTE

Projeto que prev� socorro a animais atropelados pode ir � vota��o na C�mara

Al�m da obriga��o de prestar socorro, o projeto de lei prev� infra��o administrativa a motoristas que descumprirem a determina��o


23/03/2022 17:55 - atualizado 23/03/2022 19:06

Animais nas ruas da capital
PL prev� ajuda a animais atropelados (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
 
O projeto de lei que disp�e sobre a obrigatoriedade de presta��o de socorro a animais atropelados em Belo Horizonte j� pode ser apreciado pela C�mara Municipal em 1º turno. O PL 210/2021 teve parecer favor�vel aprovado nesta quarta-feira (23/3) pela Comiss�o de Or�amento e Finan�as P�blicas e deve seguir nos pr�ximos dias para o plen�rio.
 
Al�m da obriga��o de prestar socorro, o projeto de lei prev� infra��o administrativa a motoristas que descumprirem a determina��o. O texto, que tem tramita��o prevista para dois turnos, precisar� da aprova��o da maioria dos presentes (21 vereadores). Se acatada em 1º turno, a proposta volta para an�lise nas comiss�es permanentes para aprova��o ou rejei��o das emendas. S� depois ir� � vota��o no 2º turno.
 
De acordo com o PL que tramita no Legislativo, ser� considerado infrator, motorista ou passageiro de ve�culo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasi�o do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado; ou, n�o podendo faz�-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar aux�lio da autoridade p�blica.

Ao analisar a proposi��o, o relator, vereador Bruno Miranda (PDT), ressaltou que considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, as atividades propostas n�o apresentam repercuss�o financeira negativa, uma vez que j� est�o dentro do �mbito da fiscaliza��o existente no munic�pio.
 
Ainda de acordo com o parlamentar, a proposi��o � compat�vel com as previs�es de recursos e encontra-se de acordo com a legisla��o municipal.
 
Um estudo feito pela UFMG mostrou que em BH existe um c�o para cada oito habitantes, enquanto a propor��o de gatos � de um animal a cada 25 moradores. 


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