
A Justi�a concedeu liminar favor�vel � Prefeitura de Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, e determinou que a Copasa cobre apenas pelo servi�o prestado no munic�pio. Na pr�tica, isso significa a suspens�o do aumento derivado da unifica��o das tarifas aprovada no ano passado pela Ag�ncia Reguladora de Servi�os de Abastecimento de �gua e de Esgotamento Sanit�rio do Estado de Minas Gerais (Arsae).
A Arsae extinguiu a tarifa de tratamento de esgoto e definiu uma �nica para o servi�o e a coleta em 74%. At� ent�o, ela era fixada em 25% para quem tem apenas a coleta e 100% para quem conta com o servi�o completo, incluindo o tratamento.
Na pr�tica, com a unifica��o, as contas ficaram 15% mais baratas para 80% dos munic�pios mineiros que possuem o tratamento de esgoto. Mas n�o teve o mesmo efeito em Divin�polis. Na maior cidade do Centro-Oeste mineiro, menos de 10% dos consumidores t�m o servi�o completo.
Os outros 90%, se enquadram em um cen�rio desfavor�vel e tiveram aumento de quase 50%. “� uma vergonha a popula��o ter que pagar a mais por um servi�o de tratamento de esgoto que n�o existe em mais de 90% da cidade de Divin�polis. Esse � mais um passo que damos em favor da popula��o que implora por um servi�o com maior qualidade e valores justos”, destacou o prefeito Gleidson Azevedo (PSC).
Com a liminar concedida nessa ter�a-feira (22/3), deve voltar a valer a tarifa antiga de 25%.
A a��o
Em nota, a prefeitura disse que a a��o “visa a defesa dos direitos dos consumidores divinopolitanos, usu�rios dos servi�os prestados pela concession�ria, atingidos pelo excessivo aumento da tarifa de �gua e esgoto”.
A Procuradoria-Geral do munic�pio entendeu que a unifica��o fere a Lei nº 8.987/92 que prev� a tarifa dentro do servi�o executado. Na decis�o, a Justi�a determinou que a Copasa cobre “apenas pelos servi�os efetivamente prestados no munic�pio”.
“Ante exposto, defiro parcialmente a tutela de urg�ncia pleiteada e determino que a r� Copasa, realize a cobran�a da tarifa de esgoto apenas pelos servi�os efetivamente prestados no munic�pio de Divin�polis e em seus distritos, salientando o diferencial de al�quota a ser cobrado nas hip�teses de presta��o integral ou apenas parcial do servi�o p�blico”, consta na decis�o.
A suspens�o deve ser imediata. A Copasa afirmou que ainda n�o foi notificada e que a decis�o liminar” est� em contrariedade com a decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) sobre o assunto”.
“Espera ser cumprido”
O contrato entre o munic�pio e a Copasa foi anulado a partir de processo administrativo que apontou ilegalidade na dispensa de licita��o que culimou da contra��o da empresa em 2011.
Entretanto, a estatal deve permanecer at� que nova licita��o seja realizada e outra empresa assuma o servi�o. At� l�, e diante da decis�o da Justi�a, a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC) diz esperar o cumprimento da liminar.
Entretanto, a estatal deve permanecer at� que nova licita��o seja realizada e outra empresa assuma o servi�o. At� l�, e diante da decis�o da Justi�a, a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC) diz esperar o cumprimento da liminar.
“Uma decis�o sensata da Justi�a j� que, pelo descumprimento do prazo pela Copasa, em Divin�polis j� dever�amos estar tratando o esgoto, o que n�o acontece. Ent�o a gente fica muito feliz com esta decis�o e espera que isso seja cumprido”, analisou.
A reportagem entrou em contato com a Arsae, mas n�o obteve retorno at� o fechamento desta mat�ria.
*Amanda Quintiliano - Especial para o EM