
A decis�o judicial que suspendeu o leil�o de concess�o da rodovi�ria de Belo Horizonte, cinco terminais e 17 esta��es do Move metropolitano teve seus efeitos anulados nesta sexta-feira (1). A medida foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes.
O leil�o que determinou a concess�o das instala��es de transporte, portanto, segue v�lido at� o tr�nsito em julgado da a��o que pediu sua suspens�o. As estruturas foram arrematadas pelo Cons�rcio Terminais BH por R$ 20 milh�es na �ltima sexta-feira (25).
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A decis�o que suspendeu o leil�o foi tomada na 5ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Ela julgou procedente um pedido da Agiliza Com�rcio e Loca��o de M�quinas LTDA., que via irregularidades no edital de concess�o da rodovi�ria, terminais e esta��es.
De acordo com a medida, houve uma invers�o na ordem da lei de licita��es, com as propostas analisadas antes da confer�ncia de documentos das empresas participantes. Al�m disso, a circula��o da documenta��o, ainda que lacrada, por diversos setores da administra��o do estado foi vista como elemento que favorece a forma��o de um conluio.
O presidente do TJMG, ao anular os efeitos da suspens�o, entendeu que a invers�o das etapas no edital n�o fere a legisla��o e que n�o h� elementos suficientes para impedir o prosseguimento da concess�o da rodovi�ria e demais estruturas.
A anula��o dos efeitos suspensivos se deu ap�s o Estado recorrer da primeira decis�o. Em sua senten�a, o desembargador Lemes ainda levou em conta a relev�ncia do contrato de concess�o, argumentando que a demora no processo seria prejudicial para a administra��o das instala��es de transporte da Regi�o Metropolitana.
“Em suma, n�o h�, at� ent�o, demonstra��o inequ�voca de que as regras edital�cias, de fato, violam frontalmente o ordenamento, ou mesmo que, por qualquer raz�o, possam criar situa��o apta a ensejar preju�zos vis�veis e irrefut�veis num exame perfunct�rio, de sorte a sustentar a manuten��o da tutela deferida. Para que o Judici�rio se substitua � an�lise merit�ria realizada pelo administrador p�blico, deve haver prova indene de d�vidas de que houve clara viola��o da lei ou flagrante abuso, o que n�o se verifica, no caso presente”, concluiu o magistrado.