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Estado de Minas FERIAD�O

Fique por dentro das regras para menores viajarem sem os pais no feriado

As regras variam conforme o meio de transporte usado. Quem tem mais de 16 anos pode viajar desacompanhado sem autoriza��o oficial


12/04/2022 18:15 - atualizado 12/04/2022 19:59

Rodoviária de BH
Rodovi�ria de BH ter� grande movimenta��o de passageiros nas pr�ximas horas (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Jovens com menos de 16 anos que desejam viajar sozinhos no feriad�o, ou somente com amigos, por exemplo, precisam de autoriza��o por escrito de um dos pais. A assinatura da m�e ou do pai deve ser reconhecida em cart�rio.

 

No entanto, qualquer crian�a ou adolescente de at� 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, de um dos irm�os maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou um dos av�s n�o precisa dessa autoriza��o por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.

 

Quem tem mais de 16 anos pode viajar desacompanhado sem autoriza��o oficial dentro do Brasil, mas deve portar documento oficial com foto. As regras tamb�m s�o r�gidas para os mais novos, como explica a coordenadora do Comissariado da Inf�ncia e Juventude, Denise Pires da Costa.

 

"J� as crian�as de at� 12 anos de idade, se estiverem desacompanhadas, precisam, al�m da autoriza��o de um dos pais, tamb�m estar com a certid�o de nascimento original ou c�pia autenticada", disse.

 

Regras para menores na avia��o

As regras podem variar tamb�m de acordo com cada companhia a�rea. Sobre a autoriza��o judicial, a Vara da Inf�ncia e Juventude pode emitir o documento apenas para casos urgentes e em situa��es em que os respons�veis n�o estejam presentes.

 

Cada caso � analisado separadamente. O atendimento � das 8h �s 18h, pelos telefones (31) 3207-8120 e (31) 3207-8108, ou presencialmente, das 12h �s 18h, todos os dias, na av. Oleg�rio Maciel, 600, Centro.

 

Viagens internacionais

Menores de idade sem a presen�a dos pais apenas viajam para outros pa�ses com a autoriza��o judicial. Mas essa autoriza��o � dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.

 

Com informa��es do TJMG 


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