
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (20/4), o foro privilegiado para chefe da Pol�cia Civil assegurado pela Constitui��o de Minas Gerais. O Supremo concluiu que benef�cio fere resolu��o maior da Constitui��o Federal, mas a decis�o n�o afeta quem j� foi beneficiado.
O julgamento do foro privilegiado para chefe da Pol�cia Civil em Minas come�ou no dia 8/4 e conclus�o da vota��o foi nesta quarta. A vota��o aconteceu por meio do Plen�rio virtual, plataforma online utilizada pelos ministros.
O foro privilegiado
O foro privilegiado � uma prerrogativa prevista na Constitui��o Federal para alguns cargos p�blicos, como os de Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica, ministros, deputados, senadores, governadores, prefeitos e comandantes das For�as Armadas.
A justificativa para a decis�o foi baseada no fato de que o diretor-geral da Pol�cia Federal n�o � beneficiado pela prerrogativa e, portanto, o cargo correspondente a n�vel estadual, de chefe da Pol�cia Civil, tamb�m n�o poderia ser.
Trecho da S�mula vinculante 45 registra que “a compet�ncia constitucional do tribunal do j�ri prevalece sobre o foro por prerrogativa de fun��o estabelecido exclusivamente pela Constitui��o Estadual”.
Tal afirma��o concorda com o questionamento da a��o apresentada pelo Procurador-Geral da Rep�blica, Augusto Aras, ao Supremo em 2020.