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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

Justi�a bloqueia R$ 3,5 mi de Frutal referentes a recursos de Brumadinho

Por outro lado, Prefeitura de Frutal declarou que fez todos os procedimentos legais e que a a��o pode ser considerada arbitr�ria


28/04/2022 17:18 - atualizado 28/04/2022 20:25

Frutal, que tem cerca de 60 mil habitantes
Frutal, que tem cerca de 60 mil habitantes (foto: Prefeitura de Frutal/Divulga��o)
 
A 3ª Promotoria de Justi�a de Frutal, no Tri�ngulo Mineiro, obteve, nesta quarta-feira (28/4), decis�o em A��o Civil P�blica para o bloqueio liminar de R$ 3,5 milh�es dos cofres da Prefeitura de Frutal ap�s o munic�pio descumprir a ordem de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informa��es sobre a destina��o de recursos recebidos no ano passado, ap�s acordo judicial para repara��o integral de danos relativos ao rompimento das barragens de Brumadinho.
 
Entretanto, por meio de nota, a Prefeitura de Frutal declarou que realizou todos os procedimentos legais com rela��o a todas as informa��es sobre o uso dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado e ao Minist�rio P�blico. 

 
“Esse recurso ser� direcionado para a pavimenta��o e o recapeamento de diversas ruas da cidade. Uma a��o como essa, que pode ser considerada arbitr�ria, vai, sem sombra de d�vidas, prejudicar uma enorme parcela da popula��o, que espera, ansiosa, por essas obras h� muitos anos”, complementa a nota.

Nesta quinta-feira (28/4), a Prefeitura de Frutal informou que vai ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais para que o a verba seja desbloqueada e as obras possam ser executadas.
 
Segundo informa��es da Lei Estadual n.º 23.830/21, publicada em 28/07/2021, foi autorizada a transfer�ncia de cerca de R$ 1,5 bilh�o, em tr�s parcelas, a todos os munic�pios mineiros, proporcionalmente � sua popula��o.
 
Ao munic�pio de Frutal foram destinados R$ 5 milh�es, sendo que j� houve o cr�dito de R$ 3,5 milh�es. Entretanto, segundo o MPMG, o munic�pio de Frutal descumpriu seu dever e n�o apresentou adequadamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as informa��es exigidas no artigo 5º, par�grafo 1º, inciso II, da Lei n.º 23.830/21.
 
A liminar determina a obriga��o da Prefeitura de Frutal de prestar informa��es estabelecidas na lei, sob pena de pagamento de multa di�ria de R$ 1 mil.
 
Segundo informa��es divulgadas pela promotora de Justi�a Daniela Campos de Abreu Serra, “a medida foi necess�ria em raz�o do descumprimento da lei por parte do munic�pio de Frutal, que se manteve inerte, mesmo ap�s ser devidamente oficializado pelo Minist�rio P�blico. O principal objetivo da a��o � evitar a destina��o incorreta dos recursos, em desacordo com os objetos previstos na Lei, o que poderia causar preju�zos ao er�rio”.
 

�ntegra da nota da Prefeitura Municipal de Frutal:


“A Prefeitura informa que fez todos os procedimentos legais, assim como determina a lei. Todas as informa��es sobre o uso do recurso foram prestadas ao Tribunal de Contas do Estado e ao Minist�rio P�blico.

O projeto para a execu��o dos recursos tamb�m foi amplamente debatido e aprovado pela C�mara Municipal de Vereadores – representante direta do povo -, dentro dos prazos legais, e est� em fase de licita��o.

Esse recurso ser� direcionado para pavimenta��o e recapeamento de diversas ruas da cidade. Uma a��o como essa, que pode ser considerada arbitr�ria, ir�, sem sombra de d�vidas, prejudicar uma enorme parcela da popula��o, que espera, ansiosa, por essas obras h� muitos anos.

Ainda nessa quinta-feira (28), a Prefeitura de Frutal ir� ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, e atuar para que esse importante recurso financeiro seja desbloqueado e as obras possam ser executadas."


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