
No dia do crime, em dezembro de 2020, ela se referiu ao trabalhador, que se autodeclara pardo, como “nego” e “preto”, aponta a den�ncia proposta pela 1ª Promotoria de Justi�a do munic�pio.
De acordo com as investiga��es, a mulher ficou insatisfeita por ter sido a �ltima a ser servida quando o gar�om foi, pela primeira vez, � mesa na qual ela estava. Revoltada por ter ficado com a parte final da cerveja na garrafa, ela, ent�o, se referiu pejorativamente � v�tima como ‘nego’. Segundo o MP, a advogada sabia o nome da v�tima e a conhecia h� mais de 20 anos.
Ainda conforme o Minist�rio P�blico mineiro, ao chamar o homem para limpar uma mesa, ela disse que “preto serve para limpar a mesa de branco”. “Ao ser interpelada pelo gar�om, que exigiu respeito e solicitou que fosse chamado pelo nome, a denunciada tornou a injuri�-lo, dizendo que ‘preto e servi�ais nasceram para servir os brancos, de nariz afilado e cabelos lisos’”, aponta o MPMG.
A v�tima, ainda conforme o MP, voltou a pedir que fosse respeitada, refor�ando ter orgulho da cor de sua pele e que as ofensas poderiam render processo judicial. Em resposta, ela disse que “ningu�m ia testemunhar para preto”. O evento seguiu e, quando foi servido o almo�o, inclusive para os gar�ons, a denunciada tornou a injuriar a v�tima, dizendo que “os negros comiam na senzala”.
“Para n�o causar constrangimento durante o evento, sobretudo por respeito � organizadora, a v�tima se reservou a procurar a pol�cia em data posterior, quando, ent�o, ofereceu representa��o em face da denunciada. Na oportunidade, acrescentou que uma gar�onete, que tamb�m trabalhou no evento, teria sido chamada pela denunciada de ‘mucama’”, finaliza o Minist�rio P�blico.
A advogada foi denunciada pelo crime de inj�ria racial previsto no terceiro par�grafo do artigo 140 do C�digo Penal. Ela tamb�m responder� com base no artigo 71 – “quando o agente, mediante mais de uma a��o ou omiss�o, pratica dois ou mais crimes da mesma esp�cie e, pelas condi��es de tempo, lugar, maneira de execu��o e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continua��o do primeiro (...).”
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
Leia tamb�m: O que � whitewashing?
Leia tamb�m: O que � whitewashing?
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.