
O homem ajuizou a��o contra a empresa alegando que pediu um empr�stimo no banco e foi informado que seu nome estava inclu�do no rol de maus pagadores. Ao pesquisar, o profissional descobriu que a Hope protestou uma duplicata, em nome dele, que n�o havia sido paga.
“Segundo ele, ter o cr�dito negado causou-lhe extrema ang�stia, vergonha e humilha��o e prejudicou sua imagem e sua honra”, pontua o tribunal. Logo, a r� foi condenada pela comarca de Juiz de Fora ao pagamento de indeniza��o em julho de 2021.
Em outubro, a Hope recorreu, tendo o provimento negado em 3 de mar�o deste ano. Em 12 de abril, a senten�a transitou em julgado, n�o havendo mais possibilidade da interposi��o de recurso. No entanto, a confirma��o da senten�a dada pela comarca da cidade da Zona da Mata mineira s� foi divulgada � imprensa na �ltima segunda-feira (2/5).
Ao entrar com o processo, o pedreiro negou ter d�vidas com a companhia indicada, a Bandeira Com�rcio e Log�stica Ltda., pois sequer conhecia a empresa.
Para o juiz Jos� Alfredo J�nger, a Hope n�o apresentou documentos que justificassem o protesto, devendo-se presumir a inexist�ncia do d�bito. Conforme o magistrado, a empresa deveria ser “diligente ao negociar duplicatas, se inteirando acerca do neg�cio jur�dico origin�rio ou condi��es supervenientes que eventualmente o tivesse modificado”.
Nesse sentido, a Justi�a entendeu que a companhia deveria certificar-se da exist�ncia do aceite ou do comprovante de entrega da mercadoria ou da efetiva presta��o de servi�o. Como n�o fez isso, assumiu o risco de protestar indevidamente o t�tulo, e a negativa��o injustificada gera dano indeniz�vel.
No recurso interposto, a Hope sustentou que a outra empresa que havia fornecido os dados referentes � negocia��o fosse chamada aos autos, pois a responsabilidade havia sido dela.
“Entretanto, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, negou o pedido, porque a r� se enquadrava na descri��o de fornecedora, e, em se tratando de rela��o de consumo, o procedimento n�o � permitido”, explica o TJMG, em comunicado.
“Resta configurada a responsabilidade da empresa que deixou de averiguar a regularidade do cr�dito e levou a protesto, indevidamente, um t�tulo que adquiriu mediante cess�o de cr�dito”, concluiu Ferenzini.
Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.