
"[O MPMG] reconheceu a inconstitucionalidade da emenda aprovada na Assembleia e o limite que o estado consegue pagar a todos os servidores estaduais", escreveu Zema nas redes sociais.
A medida cautelar pede a suspens�o dos artigos 2º e 3º da Lei nº 21.710/15 (e da Lei nº 22.062/2016, por arrastamento) e da Emenda Constitucional nº 97/2018, que acrescentou o art. 201-A � Constitui��o do Estado de Minas Gerais. Segundo o governo, o pedido � motivado pela “aus�ncia de detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e v�cio de inconstitucionalidade”. A Lei nº 21.710/15 foi aprovada em 2015 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com uma s�rie de emendas.
Na manifesta��o, assinada pelos procuradores Rodrigo Alberto Azevedo Couto e Nelson Rosenvald, o Minist�rio P�blico destaca que a remunera��o do servidor est� inserida no conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das rela��es, estatut�rias ou contratuais, mantidas pelo Poder Executivo Estadual com os seus servidores. E, com base em decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF), "nem mesmo por meio de emenda � carta estadual, cabe ao Legislativo dispor, originariamente, sobre remunera��o dos servidores p�blicos do Poder Executivo, como ocorreu na esp�cie."
O documento destaca, ainda, que houve "desconfigura��o do art.2 em raz�o da imposi��o da obriga��o de se pagar o piso salarial profissional nacional ao servidor estadual ocupante do cargo de Professor de Educa��o B�sica que cumpra a carga de 24 semanais, que n�o constava da proposta inicial".
O parecer do Minist�rio P�blico ser� agora examinado pela Justi�a, que pode ou n�o acolher seus argumentos.
O sal�rio pago aos professores da educa��o b�sica do estado, ap�s a recomposi��o, � de R$ 2.350,49. O piso nacional � R$ 3.845,61. O governo argumenta que o piso � definido para jornada de 40 horas, enquanto a jornada em Minas Gerais � de apenas 24 horas. Assim, o valor pago seria proporcional ao piso nacional.
A lei e emenda suspendidas previam que o vencimento inicial das carreiras de Professor de Educa��o B�sica, Especialista em Educa��o B�sica e Analista Educacional na fun��o de inspetor escolar n�o poderiam ser menores que o valor integral do piso.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidente da Comiss�o de Educa��o da Assembleia, apontou a exist�ncia de "manipula��o de informa��es" no an�ncio feito pelo governo. "Quem tem a compet�ncia para determinar inconstitucionalidade de lei � o Poder Judici�rio, ap�s decis�o final transitada em julgado, o que n�o ocorreu", disse.