
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) prop�s uma A��o Civil P�blica por ato de improbidade administrativa, movida pela 5ª Promotoria de Justi�a de Lavras.
O MP entendeu que Fabiano Moreti e Rodolfo de Oliveira Costa receberam a imuniza��o com doses destinadas a funcion�rios de sa�de da linha de frente no combate � doen�a.

Segundo o MPMG, vereadores de Ijaci informaram � Promotoria que o fato deveria ser atribu�do ao prefeito e ao secret�rio municipal de Sa�de. Documentos que comprovaram a pr�tica do fura-fila foram apresentados.
“No tocante � vice-prefeita de Ijaci n�o foram constatadas irregularidades, sobretudo considerando sua faixa et�ria priorit�ria”, informou o MPMG.
Prefeito se defende
O prefeito alegou ter recebido a vacina, por ocupar o cargo de motorista da ambul�ncia do munic�pio.
A assessoria de imprensa explicou que Moreti entrou na prefeitura como motorista concursado da ambul�ncia e depois se tornou prefeito da cidade. Mas, com a chegada da pandemia, atuou na linha de frente do enfrentamento � doen�a.
MP questiona
Entretanto, ao longo das investiga��es, o prefeito foi questionado pelo MPMG: Moreti deveria apresentar documenta��o que comprovasse o trabalho como motorista, na condu��o e remo��o de pacientes.
“Ele limitou-se a apresentar, t�o somente, uma �nica situa��o em que teria atuado na fun��o e, o que � pior, ocorrida em data posterior � sua primeira intima��o pela Promotoria de Justi�a. Isto �, ao saber que estava sendo investigado por furar a fila da vacina��o contra a Covid-19, o investigado rapidamente sentou-se ao volante de uma ambul�ncia e tratou de transportar algum paciente para fora da cidade”, destacou informe do MPMG.
De acordo com o MP, o prefeito ainda explicou que o secret�rio de Sa�de � dispensado do registro de frequ�ncia, apesar de comparecer diariamente � Secretaria Municipal de Sa�de e � Unidade B�sica de Sa�de do Munic�pio, para atendimento � popula��o.
Para o promotor de Justi�a, Stefano Naves Boglione, prefeito e secret�rio atentaram contra os princ�pios da administra��o p�blica. “Em um momento t�o dram�tico, como foi o in�cio da pandemia, com poucas doses para serem distribu�das para profissionais de sa�de que estavam na linha de frente, assistindo doentes e em contato direto com pessoas contaminadas pelo v�rus, n�o era razo�vel, �tico ou moral que servidores sem risco sanit�rio passassem � frente da fila e se vacinassem antes dos demais, que se encontravam expostos a maior risco”, ressalta.
Com isso, a 5ª Promotoria de Justi�a de Lavras pede � Justi�a que condene os acusados com perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos at� 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibi��o de contratar com o poder p�blico ou de receber benef�cios, incentivos fiscais ou credit�cios pelo prazo n�o superior a 12 anos.
O que diz a defesa
A assessoria de imprensa da prefeitura diz que o munic�pio ainda n�o foi notificado e aguarda o documento oficial para se pronunciar.