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Estado de Minas DECIS�O

Educa��o em Minas: STF autoriza volta das contrata��es tempor�rias

Decis�o do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhe tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG)


01/07/2022 15:56 - atualizado 04/07/2022 15:45

Fachada do STF em foto feita de dia
A contrata��o de vagas tempor�rias est� liberada at� o julgamento das exce��es no STF (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta sexta-feira (1/7), que Minas Gerais retome a pr�tica de contrata��o tempor�ria de professores at� o julgamento definitivo da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915. A ADPF � contra a convoca��o de profissionais da educa��o, mesmo que por tempo determinado, sem concurso p�blico. A decis�o do ministro Ricardo Lewandowski acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). 


De acordo com a AGE-MG, a lei para contrata��es tempor�rias veio antes da Constitui��o, por isso, o STF determinou que ela n�o era v�lida, salvo as exce��es. Entretanto, n�o foram decididas que exce��es s�o essas, por isso, a AGE-MG solicitou que a pr�tica seja liberada at� que o Tribunal define os casos em que as contrata��es est�o liberadas. 


Em maio de 2021, o STF j� havia declarado que as leis mineiras de contrata��o tempor�ria para magist�rio poderiam ser descartadas pois n�o estavam de acordo com a Constitui��o de 1988. Al�m disso, para o tribunal, "na forma como proferida, impossibilitava a contrata��o imediata para substitui��o de licen�as que n�o geram vac�ncia do cargo, tais como licen�a sa�de, licen�a maternidade, paternidade etc.".


De acordo com Val�ria Morato, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (SinproMinas), � necess�rio encontrar um “meio termo” na decis�o. 



“Professor adoece, tem que substituir. Mas n�o pode nomear outro para uma vaga que � tempor�ria. As vagas tempor�rias s�o extremamente necess�rias, que s�o no caso de um aux�lio doen�a, f�rias pr�mio, licen�a maternidade e etc. Ao mesmo tempo, aquelas vagas permanentes - professores aposentados, novas escolas que abriram - precisam ser atrav�s de concurso p�blico. N�o d� para ser 8 nem 80”, explicou.

 

Para a coordenadora geral do Sindicato �nico dos Trabalhadores em Educa��o de Minas Gerais (SindUte - MG), Denise Romano, a decis�o do STF � in�cua. "O estado demorou a solicictar a autoriza��o e o Lewandowski deu o pronunciamento na sexta-feira (30), ent�o, a Secretaria de Educa��o s� tinha o dia 1° para fazer as convoca��es. Mais de 4.500 vagas de professores estavam faltando nas escolas para ser preenchidas em pouqu�ssimo tempo."

 

Ela argumentou que faltou transpar�ncia no processo, pois muita gente n�o ficou sabendo da novidade. "Diante dos processos on-line do estado, que s�o sempre atrapalhados e demorados, foi uma decis�o importante porque s�o cargos que estavam sem contrato, e era necess�rio o preenchimento deles. Por�m, o estado � incompetente nessa quest�o e n�o conseguiu suprir todas as vagas. De forma geral,  a decis�o do STF mostra que n�o h� vontade de fazer concurso", disse Denise. 

 

A coordenadora do Sindi-Ute diz que, desde o in�cio do governo de Romeu Zema (Novo), h� pautas de reinvindica��o da categoria sobre esse assunto. "O n�mero de contratados no estado � superior ao n�mero de efetivos, ent�o, � �bvio que o governo tem conhecimento que era necess�ria a realiza��o de concurso", explica. 


A decis�o do STF foi tomada diante do fato de que, em menos de um m�s, cerca de 500 mil alunos j� estavam prejudicados pela impossibilidade de contrata��o, e que apenas nesse per�odo quase 5 mil contrata��es tempor�rias deixaram de ser realizadas na rede p�blica de ensino. 

*Estagi�ria sob supervis�o  

 


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