
suspens�o havia sido aprovada pelo juiz Haroldo Dias Dutra, da 3ª Vara Empresarial de Fazenda P�blica e Registros P�blicos, da comarca de Contagem. Segundo o juiz, o pedido de tutela de urg�ncia foi aprovado porque o tra�ado da obra amea�a a �rea de Prote��o Ambiental de Vargem das Flores. O pedido foi feito pela Prefeitura de Contagem.
A O governo do estado pediu a anula��o da decis�o liminar com base no argumento de que a “Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade investiu dezenas de milh�es de reais em estudos t�cnicos que duraram mais de dois anos e n�o se mostra coerente ignorar tais estudos em prol de alega��es da Prefeitura de Contagem, que n�o apresenta dados ou estudos, apenas teses cujo fundamento emp�rico n�o pode ser encontrado”.
Em sua decis�o, o desembargador Jos� Arthur de Carvalho Pereira Filho, do Tribunal de Justi�a, afirmou que “sem um projeto b�sico, nem sequer � poss�vel se falar em in�cio de licenciamento ambiental e, por �bvio, em dano ambiental”, e acrescentou que o edital prev� que a empresa vencedora dever� “cuidar dos remanescentes florestais e cursos d’�gua que ser�o cortados pelo tra�ado”.
Os recursos para a obra do Rodoanel est�o previstos no acordo entre a Vale e o governo de Minas para repara��o ambiental ap�s o rompimento da barragem de rejeitos de min�rios em Brumadinho, em 2019. Na sua decis�o, o juiz Haroldo chamou a aten��o para a “paradoxal” utiliza��o de recursos de uma repara��o de danos ambientais para promover maiores danos � �reas de preserva��o em Minas Gerais.
A Prefeitura de Contagem informou, em nota, que tomou conhecimento da suspens�o da liminar antes deferida, nesta ter�a-feira (12/7), e est� analisando junto � Procuradoria-Geral do Munic�pio as medidas cab�veis.